CENSURA??? POR JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHO

…Certo que a democracia tem fundamento político, e ético, no direito de livre acesso à informação: à notícia – como fato terminal – e a suas fontes primárias. Mas esse livre acesso vê seus limites sendo progressivamente definidos, de forma restritiva, em todas as legislações modernas…

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    Por José Paulo Cavalcanti Filho  –  Escritor, poeta,membro da Academia Pernambucana de Letras e um dos maiores conhecedores da obra de Fernando Pessoa. Integrou a Comissão da Verdade.

A TV Globo foi proibida, pelo Juiz Gustavo Kalil (4ª Vara Criminal do Rio), de divulgar inquérito que apura a morte de Marielle Franco. Por “expor dados de testemunhas e prejudicar o andamento das investigações”. A ABRAJI, e outras entidades jornalísticas, protestaram, dizendo ser a volta da censura. Mas será mesmo?, eis a questão.

A ideia da informação, como valor absoluto, não é senão um mito. A Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos (1787), parte de um Bill of Rights (1791), veda qualquer forma de censura. E não obstante, desde a doutrina do Clear and Present Danger (1914), a Suprema Corte vem crescentemente fixando limites democráticos à informação. A própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em 1948 pela ONU, condiciona o exercício dessa liberdade (art. 10) a deveres e responsabilidades concernentes a outros direitos (arts. 8, 9 e 11).

Resultado de imagem para CENSURA   … Que democracia é informar e é, também, não informar. Simples assim.

Certo que a democracia tem fundamento político, e ético, no direito de livre acesso à informação: à notícia – como fato terminal – e a suas fontes primárias. Mas esse livre acesso vê seus limites sendo progressivamente definidos, de forma restritiva, em todas as legislações modernas. Sobretudo em duas áreas específicas. A privacidade. E a reserva (ou sigilo) legal.

No Brasil, desde o CPC de 1936, se estabelece regras assim no Direito de Família. E em várias profissões. Como Advogados, Médicos e Padres – que não podem, nas missas de domingo, fazer relatório das confissões semanais. Sem contar, desde 1990, o ECA (arts. 143, 144, 241C, 247, 254, 255), protegendo menores. E ninguém nunca disse que se tratava de censura.

No campo da polícia, ocorre o mesmo. Suponha-se que uma emissora (jornal, rádio, TV) tenha acesso a investigações. Qual delas diria que, às 20 horas, policiais vão dar batida na Rua tal, número tal, para desmantelar um laboratório de cocaína?

Faltando só indicar qual o critério para liberar, ou não, uma informação. Que é, sempre, o interesse coletivo. E, em nenhum lugar do planeta, quem controla isso é o próprio veículo de informação. Perdão, jornais brasileiros. Divulgar informações de um processo pode satisfazer ao desejo de ter audiência. Mas isso jamais se poderá fazer, em situações concretas, contra o interesse coletivo. Que democracia é informar e é, também, não informar. Simples assim.

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