Delator do esquema da JBS, empresário foi acusado de ofender Michel Temer e ferir sua “honra”
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por maioria, condenou nesta quarta-feira (22/8) Joesley Batista, do Grupo J&F, a pagar R$ 300 mil ao presidente Michel Temer (MDB) por danos morais. Em entrevista à revista Época, a primeira concedida após firmar o termo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal, o empresário afirmara, entre outras coisas, que o emedebista era “o chefe da quadrilha mais perigosa do país”.
A decisão do TJDFT reforma sentença proferida em 1ª instância que recusara anteriormente o pleito do presidente de ser indenizado por danos morais causados em decorrência de entrevista. A defesa de Temer recorreu, sob o argumento de que as ofensas eram inequívocas e o réu foi muito além de apenas relatar fatos, pois teria adjetivado as condutas e atribuído ao emedebista a prática de crimes específicos e determinados.
A maioria dos desembargadores entendeu nesta quarta que a sentença deveria ser reformada para condenar o empresário, pois teria, sim, havido ofensa à moral de Michel Temer, e fixaram a indenização em R$ 300 mil.
O caso
Uma entrevista de Joesley Batista à revista Época levou a defesa de Temer a mover a ação contra Joesley Batista, pedindo indenização no valor de R$ 600 mil. Na publicação, o dono da holding controladora da JBS reiterava o que havia declarado em sua colaboração premiada, homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Na época, ao julgar improcedente o pedido do presidente, o juiz titular da 10ª Vara Cível de Brasília, Vallisney Oliveira de Souza, entendeu que: “O texto publicado não se desvia da narrativa de fatos de interesse público e não houve, em nenhum trecho, crítica pessoal ao autor descontextualizada dos bastidores do poder. Na entrevista sobressai a revelação sobre as mazelas do sistema político brasileiro como um todo, de modo que não restou demonstrada a intenção implícita, muito menos explícita, de atingir a honra específica do autor, nem mesmo no trecho em que o autor é apontado como chefe da organização criminosa da Câmara, uma vez que essa expressão está ligada ao esquema de arrecadação de propina por políticos”.
O magistrado prosseguiu: “[…] Em suma, a entrevista tem como cerne a narrativa de fatos de interesse nacional que poderão ser objeto de análise judicial pelo órgão competente, os quais se inserem dentro do âmbito da liberdade da informação em um Estado democrático de direito, não relacionada à crítica pessoal e sem o propósito de atingir, especificamente, a honra do autor.” (Com informações do TJDFT)