Contribuição pelo trabalhador era obrigatória, mas foi extinta pela nova lei trabalhista, aprovada pelo Congresso. Julgamento será retomado nesta sexta com votos dos demais ministros do STF.
Por Renan Ramalho
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (28) a favor de a contribuição sindical voltar a ser obrigatória, na qual o trabalhador tinha um dia de trabalho no ano retirado do salário para manter o sindicato da categoria.
O repasse obrigatório foi extinto com a nova lei trabalhista, proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso no ano passado. A nova lei manteve a contribuição, mas em caráter facultativo, ou seja, cabendo ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração.
Desde então, chegaram ao STF 19 ações com objetivo de tornar a contribuição novamente obrigatória. Várias entidades sindicais alegaram forte queda nas receitas, comprometendo a negociação de acordos coletivos e serviços de assistência aos trabalhadores.
Além disso, alegaram problemas formais na aprovação da nova regra. Para as entidades, o fim da obrigatoriedade não poderia ser aprovado numa lei comum, como aconteceu, mas, sim, por lei complementar ou emenda à Constituição, que exigem apoio maior de parlamentares.
O julgamento das ações começou nesta quinta com a manifestação de várias centrais sindicais, da Advocacia Geral da União (AGU) – que representa o governo e o Congresso – e também da Associação Nacional das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), única a defender a mudança.
O julgamento será retomado nesta sexta (29), com os votos dos demais ministros da Corte. A decisão depende da maioria dos votos entre os 11 ministros reunidos no plenário.
Relator das ações no Supremo, Edson Fachin considerou que a Constituição de 1988 reforçou o papel dos sindicatos na representação dos trabalhadores, dando a eles várias atribuições em defesa das categorias. Para o ministro, o custeio das entidades também é previsto na Constituição.
“Entendo que, sem alteração constitucional, a mudança de um desses pilares desestabiliza todo o regime sindical e não pode ocorrer de forma isolada.”
Para o ministro, a nova lei trabalhista “desinstitucionaliza de forma substancial a principal fonte de custeio dos sindicatos”.
Fachin acrescentou que, desde a década de 1930, foram atribuídas aos sindicatos funções “mitigadoras das tensões entre empregadores e empregados”.
O ministro disse, também, que o fim da obrigatoriedade na contribuição implica em “renúncia fiscal”, indicando que a arrecadação era uma receita pública, cujo corte deveria estar acompanhado de um estudo sobre o impacto orçamentário e financeiro sobre os cofres públicos.
“A inexistência de fonte de custeio obrigatório inviabiliza a atuação do próprio regime sindical previsto na Constituição […] Sem pluralismo sindical, a facultatividade da contribuição destinada ao custeio dessas entidades, tende a se tornar instrumento que obsta o direito à sindicalização”, afirmou o ministro.
O ministro Luiz Fux, durante a sessão desta quinta (28) do STF (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Após o voto de Edson Fachin, o ministro Luiz Fux apresentou o voto dele, divergindo do relator. Fux defendeu o fim da contribuição sindical obrigatória.
Para ele, não se pode impor ao trabalhador o pagamento do valor já que a Constituição assegura que ninguém é obrigado a se filiar a um sindicato.
“Não se pode impor que a contribuição sindical seja obrigada a todas as categorias já que a carta magna afirma que ninguém é obrigado a se filiar a entidade sindical”.
Conheça abaixo os argumentos das partes envolvidas no julgamento:
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Em nome da CUT, José Eymard Loguércio disse que o corte prejudica o poder de negociação das entidades junto aos empregadores, especialmente levando em conta a nova orientação da reforma de fazer prevalecer acordos negociados sobre os direitos previstos na legislação trabalhista.
“A lógica de um compulsoriedade tem a ver com a importância do sindicato na negociação coletiva. Para que possa, numa relação de assimetria, enfrentar o empregador sem que dependa disso de espontaneidade na contribuição”, disse.
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Representante da CTB, o advogado Magnus Farkatt disse que, com o fim da contribuição sindical, a independência econômica dos sindicatos foi “profundamente atingida”. Ele disse ainda que, desde a aprovação da nova lei trabalhista, em 2017, a arrecadação dos sindicatos com a contribuição caiu 88%.
“Essa redução teve efeito drástico sobre as entidades sindicais brasileiras, muitas das quais tiveram que alienar parte de seu patrimônio com o objetivo de manter-se em funcionamento”, disse, apontando ainda redução de 24% nos acordos coletivos firmados com empresas. “Importou na perda significativa de direitos históricos dos trabalhadores, só possível em face da ausência de recursos”, afirmou.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, argumentou, por sua vez, que a nova lei não eliminou a contribuição sindical, somente a tornou facultativa.
“Liberdade sindical é uma via de mão dupla. Permite que as entidades se estruturem para defender e o interesse de seus filiados. Mas também assegura ao trabalhador um direito à filiação, e não obrigação de ser filiado. Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato, é essa a regra da Constituição”, declarou.
Representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), única entidade a defender o fim da contribuição sindical obrigatória, Gustavo Binenbojm disse que a reforma deu ao trabalhador a opção de contribuir de forma espontânea para manter os sindicatos.
“A contribuição compulsória deixou de existir por uma decisão política legítima. Mas a contribuição facultativa subsiste, subsiste a possibilidade de os sindicatos se fortalecerem quando atuantes, quando competentes, quando demonstrarem a atuação no melhor interesse dos seus representados”, afirmou.