Lava Jato busca sequestro de R$ 70 milhões de Antônio Palocci

Medida inclui casa da família do ex-ministro em Ribeirão Preto, um apartamento em São Paulo e investimentos diversos

CELSO JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

Às vésperas de executar o bloqueio, a Operação Lava Jato alcançou um patrimônio de imóveis, carros e investimentos do ex-ministro de pelo menos R$ 80 milhões, restando ainda aproximadamente R$ 70 milhões do valor total de R$ 150 milhões estipulado pelos investigadores para reparação de desvios em operações financeiras envolvendo Palocci.

Aberto em maio de 2017, o pedido inicial incluía o sequestro da casa da família do ex-ministro em Ribeirão Preto, cidade paulista da qual Palocci foi prefeito por duas vezes; um apartamento em São Paulo — comprado por R$ 6,6 milhões em nome da Projeto — e a sede da empresa, bens avaliados na ação em R$ 12 milhões; outros R$ 61,7 milhões em investimentos realizados através da empresa e R$ 814 mil apreendidos em contas de Palocci, além de cinco carros em seu nome e da Projeto.Esses bens estão congelados preventivamente por ordem da Justiça desde o ano passado e podem agora ser confiscados definitivamente.

Apartamento
O registro anexado agora ao processo oficializou a inclusão de mais dois bens que ficaram de fora do congelamento provisório, por decisão de Moro, e que Palocci lutava para mantê-los longe da Justiça. O primeiro é um apartamento no Edifício Port de Marseille, no bairro Cerqueira César, em São Paulo, pertencente à filha Carolina Silva Palocci.

A propriedade foi adquirida em junho de 2014 por R$ 2 milhões. Além deste, também foi incluído no arresto um outro imóvel, agora em nome de Marina Watanabe – filha de sua esposa, Margareth Silva Palocci. Comprado em fevereiro de 2015 por R$ 1,4 milhão, também fica em São Paulo.

Para a investigação da Lava Jato, “Palocci valendo-se dos recursos ilícitos que transitaram por suas contas bancárias, adquiriu bens imóveis de elevado valor em benefício de Carolina Palocci e Marina Watanabe” após a operação ser deflagrada, em março de 2014.

As operações financeiras e imobiliárias podem “em tese caracterizar delito”, observa a Procuradoria, que teve o argumento aceito pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em fevereiro passado.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *