Juiz Friedmann Anderson determinou indisponibilidade de bens de 10 políticos do partido
O Globo
O juiz Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, decretou na tarde desta sexta-feira o bloqueio de R$ 9, 8 milhões do Partido Progressista (PP) e mais R$ 466 milhões de 10 políticos da legenda e de um ex-assessor. Em caráter liminar, a decisão do juiz contrariou parcialmente o pedido da Força-Tarefa da Lava-Jato, que ingressou com ação de improbidade administrativa contra o PP na última quinta-feira. O juiz divergiu do entendimento dos procuradores que pediram a devolução de R$ 2, 3 bilhões do partido e dos integrantes da cúpula.
Para Wendpap, só existem provas de que o PP recebeu R$ 2, 4 milhões em doações eleitorais de empresas que participavam de esquema de corrupção da Petrobras. O magistrado acrescentou ao valor da propina uma multa, o que aumentou para R$ 9, 8 milhões o valor a ser bloqueado da legenda.
A ação envolve as propinas direcionadas ao PP pela diretoria de Abastecimento da Petrobras, que cobrava percentual de propina sobre o valor das obras distribuídas entre empreiteiras. Inclui ainda vantagens que o ex-diretor da área, Paulo Roberto Costa, delator da Lava-Jato, concedeu para a Braskem, a petroquímica do Grupo Odebrecht. Costa foi indicado ao cargo pelo PP. Com o tempo, passou a depender também de apoio do PMDB e do PT.
Tiveram os bens bloqueados: Pedro Corrêa (R$ 46, 8 milhões); Pedro Henry (R$ 800 mil); João Alberto Pizzolatti Junior (R$ 124 milhões); Mario Negromonte (R$ 166, 9 milhões); Mario Silvio Mendes Negromonte Junior ( R$ 2,7 milhões); Nelson Muerer (R$ 78.8 milhões); João Claudio Genu (R$ 12, 8); José Otávio Germano (R$ 10 milhões); Luiz Fernando Ramos Faria (R$ 8,1 milhões); Roberto Pereira Brito (R$ 8,1 milhões) e Arthur Lira (R$ 7, 7 milhões)