Ministério Público Federal arquiva denúncia contra vídeo do Porta dos Fundos

Porta dos Fundos: sócios planejam oficina de atores (Foto: Thiago Lontra)

PORTA DOS FUNDOS: INQUÉRITO ARQUIVADO (FOTO: THIAGO LONTRA)

O Ministério Público Federal decidiu pelo arquivamento de um inquérito civil aberto pelo deputado federal Marco Feliciano (PSC – SP) contra o Porta dos Fundos. O parlamentar havia denunciado um vídeo do grupo de humoristas, o “Especial de Natal”, por considerá-lo ofensivo à liberdade religiosa e à dignidade dos cristãos.

De acordo com a denúncia do deputado, o esquete continha um discurso de ódio contra a população cristã, por tratar de forma pejorativa dogmas da religião o que, segundo o deputado, acarretava em dano moral coletivo à comunidade cristã. Feliciano citou o artigo 208 do Código Penal, que veta o escárnio público de alguém por crença religiosa.

O Porta dos Fundos, por sua vez, alegou que o vídeo era apenas uma paródia de passagens bíblicas, sem ofebder à liberdade religiosa nem humilhãr cristãos. O grupo argumentou ainda que a obra está incluída no direito à liberdade de expressão e que o Ministério Público do Estado de São Paulo já havia arquivado um processo semelhante.

Para a procuradora regional da República Maria Helena de Paula, da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, não há choque entre as liberdades de religião, já que o direito de expressar crenças religiosas não impede a manifestação de descrença por terceiros.

“A liberdade de expressão só deve sofrer restrições em situações extremas, visando à proteção de outro direito fundamental. Como não há no vídeo incitação ao ódio nem ridicularização de fiéis, ele não caracteriza ofensa à dignidade dos cristão”, concluiu a procuradora, arquivando o inquérito.

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