Notícias ruins marcam dia de João da Costa

O ex-prefeito João da Costa teve hoje um dia muito carregado,nesta sexta-feira, 02, com indícios de má gestão nos cargos públicos que ocupou,nos últimos anos.Acordou com a notícia de que o TCE julgou irregular as suas contas referentes ao exercício de 2007 quando era secretário e ordenador de despesas da Secretaria Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras da Prefeitura do Recife. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos.

Mais tarde chega a nota do também ex-prefeito João Paulo dizendo durante a sua gestão o Projeto Novo Recife do Cais José Estelita, ” seja na versão antiga ou na atual, não foi proposto, discutido e tampouco aprovado na nossa gestão, a qual sempre se mostrou atenta à importância do controle e do planejamento urbano para o bem-estar da população do Recife.

Então, sobrou para João da Costa, hoje, inimigo mortal de João Paulo.

A Polícia Federal deflagrou no último dia 30 de setembro a Operação Lance Final, para apurar fraude em leilão realizado em outubro de 2008, que resultou na compra do terreno do Cais José estelita pelo Consórcio Novo Recife de um terreno em Recife/PE.

Abaixo nota do ex-prefeito João Paulo

“Tendo em vista as notícias relativas à instauração, no âmbito da Polícia Federal, de inquérito onde se questiona aquisição do terreno de propriedade da antiga RFFSA (Rede Ferroviária Federal S.A), situado no Cais José Estelita, pelo Consórcio Novo Recife, venho esclarecer o que se segue.

O Município do Recife, à épóca, não teve qualquer participação na decisão relativa à venda do referido terreno, tampouco no procedimento licitatório destinado à sua alienação, ambos de competência exclusiva da União e regulados em lei federal. Cabia ao Município, assim como ao Estado de Pernambuco, apenas manifestar-se quanto a intenção em adquirir ou não o bem posto à venda pela União, para fazer face às dívidas daquela Companhia para com os seus acionistas e credores.

A decisão do Município de não adquirir o referido imóvel, cujo lance mínimo estabelecido foi de aproximadamente R$ 55 (cinquenta e cinco) milhões de reais, partiu do princípio de que a compra se apresentava excessivamente onerosa e que comprometeria recursos direcionados para outras obrigações constitucionais como educação e saúde.  Especialmente diante do fato de que o ente municipal possui competência constitucional para a ordenação do território, através da emissão de normas urbanísticas e ambientais que estabeleçam o adequado uso e planejamento do solo urbano, independentemente de quem seja o seu proprietário.

Desde a publicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo em 1996, os diplomas mais importantes para o planejamento urbano da cidade foram editados na nossa administração, em especial a chamada Lei dos Doze Bairros (Lei nº 16.719/2001) e a lei complementar que reviu o Plano Diretor (Lei nº 17.511/2008).

O projeto Novo Recife, seja na versão antiga ou na atual, não foi proposto, discutido e tampouco aprovado na nossa gestão, a qual sempre se mostrou atenta à importância do controle e do planejamento urbano para o bem-estar da população do Recife”.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

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