Justiça determina suspensão de concurso público em São Lourenço

A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Juízo de São Lourenço da Mata determinou a suspensão imediata do concurso público para os cargos de procurador do Município e auditor do Fisco, por acatar a tese ministerial de irregularidades no processo de contratação da empresa organizadora do certame, Instituto IPAD. A liminar foi deferida nesta sexta-feira (19) pela juíza Aldileide Paes Miranda Galindo.

O promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda ingressou com ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, visando a suspensão do certame, diante das provas do concurso já estarem programadas para o mês de julho. O MPPE pretende com a ação que o município de São Lourenço da Mata seja compelido na obrigação de fazer consistente na abertura de novo processo de licitação, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – Pernambuco (OAB-PE) em todas as suas fases.

Conforme apresentou a ação, o processo licitatório n°011/2015 foi aberto em abril deste ano, via modalidade dispensa de licitação, sendo escolhida a banca Instituto IPAD. Ocorre que, anteriormente, em março deste ano, as empresas IPAD, ADM TEC e CEPAR já teriam sido convidadas para apresentarem propostas técnicas e financeiras para a realização do certame, entendendo, o promotor Guilherme Lapenda, que tal conduta seria irregular e colocaria em risco a lisura da licitação, destacando, ainda, que o fato de ter expedido convites para outras empresas, explicitamente reconheceu o município a existência de outras entidades aptas a realizá-lo, afastando então, a tese de dispensa de licitação defendida pelo município.

A juíza ressaltou, na liminar, que os cargos a serem providos (procurador do Município e auditor do Fisco) são atividades fins de relevância para a administração pública em caráter permanente, razão pela qual deve a escolha da empresa contratada ser feita de forma idônea com todo rigor que a lei exige, dando maior publicidade possível.

Outra constatação de irregularidade no concurso público, foi a falta de convite a OAB-PE para participar ou mesmo se manifestar no referido certame, de modo que viola o artigo 132, da Constituição Federal. Essa participação foi requerida pelo MPPE na ação civil.

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