Ação estava suspensa após decisão da 6.ª Vara Federal de Curitiba
Neste sábado (25), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, derrubou uma decisão da Justiça Federal no Paraná que suspendeu um processo no Tribunal de Contas da União (TCU) contra o ex-procurador Deltan Dallagnol. O processo cobra, do ex-procurador, R$ 2,8 milhões por gastos realizados com passagens e diárias na operação Lava Jato.
O processo estava suspenso após decisão do juiz substituto Augusto César Pansini Gonçalves, da 6.ª Vara Federal de Curitiba. Ele considerou que o processo no TCU é “ilegal”. O magistrado ainda chegou a apontar que a “concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um Procurador da República de primeira instância”.
Ao derrubar a suspensão, no entanto, o presidente do STJ ressaltou que a medida feria a autonomia do TCU. “Os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade administrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória do tribunal de contas, cuja atividade institucional, ao final, interessa e beneficia toda a sociedade, que clama por uma proba aplicação dos recursos públicos”, destacou o ministro.
No TCU, o processo é relatado pelo ministro Bruno Dantas. Ele apontou que há indícios para caracterizar ao menos três irregularidades: falta de fundamentação adequada para a escolha do modelo de locomoção; violação ao princípio da economicidade; e ofensas ao princípio da impessoalidade.
No mês passado, Deltan chegou a publicar um vídeo em suas redes sociais criticando o processo
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