Na tarde desta terça-feira (30), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o relatório da PEC dos Precatórios por 16 votos a 10. O texto segue agora para o plenário da Casa.
O governo quer liquidar a tramitação ainda nesta terça-feira (30), mas ainda busca apoio e a votação poderá ficar para quinta-feira (02).
A PEC foi apresentada pelo Governo Bolsonaro para abrir espaço ao Auxílio Brasil, programa desenhado para substituir o Bolsa Família, com um benefício mensal de R$ 400.
A PEC aprovada institui um caráter permanente à transferência de renda sem a necessidade de apresentar fontes de financiamento, driblando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A regra da LRF só valerá se houver um novo aumento a partir de 2023, de acordo com especialistas.
A PEC limita o pagamento de precatórios (dívidas da União reconhecidas pela Justiça) e altera a regra de cálculo do teto de gastos (regra que limita o crescimento de despesas à inflação do ano anterior) a partir do próximo ano, abrindo um espaço fiscal de R$ 106,1 bilhões em 2022, quando haverá eleições presidenciais.
O líder do governo e relator da PEC no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), não mexeu nos dois pontos centrais defendidos pelo Executivo: o limite do pagamento de precatórios e a alteração do teto de gastos. Para conseguir os votos necessários, no entanto, o parecer promoveu uma série de modificações.
As mudanças dependem de aval da Câmara dos Deputados, mas a cúpula do Congresso Nacional poderá promulgar a parte principal logo após a aprovação no plenário do Senado Federal, fatiando a proposta.
O parecer vincula o espaço fiscal aberto com a PEC ao Auxílio Brasil; despesas com saúde, previdência e assistência social; e o cumprimento de limites individualizados do teto de gastos, como no caso do mínimo exigido para a saúde e o repasse a outros Poderes. Essa destinação, no entanto, está vinculada apenas à folga gerada pela mudança na regra do teto – cerca de R$ 62,2 bilhões -, e não ao limite no pagamento de precatórios, que pode abrir margem para 43,8 bilhões em outros gastos.
Em uma nova alteração nesta terça, o relator retirou do parecer o pagamento de precatórios ligados ao antigo Fundef (fundo de financiamento à educação anterior ao Fundeb) do teto de gastos.
A medida atende a um pedido das bancadas do PSD e do DEM e cede a uma pressão de governadores de Estados que aguardam por esses repasses, um total de R$ 16 bilhões.
Pelo novo relatório de Bezerra, as despesas com o pagamento de precatórios do Fundef não se incluem nos limites do teto de gastos. O parecer, no entanto, mantém o parcelamento dessas despesas em três anos: 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro ano. Para 2022, a maior parte das transferências ficará garantida até 31 de agosto, ou seja, antes do período eleitoral.
Governadores ameaçaram entrar com uma ação no STF para garantir os repasses em 2022 se a PEC fosse aprovada como estava. Técnicos e parlamentares questionaram a possibilidade de o limite para pagamento de precatórios imposto pela PEC acabar inviabilizando os repasses ligados ao antigo Fundef, com a priorização de outras despesas na fila.
Outra alteração, que atende a uma demanda do PSD e do MDB, inclui os precatórios de natureza alimentícia na lista de prioridade de pagamento, colocando idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave na frente da fila, logo após os repasses para as requisições de pequeno valor (RPV) – dívidas de até R$ 60 mil.
A CCJ promoveu uma alteração para deixar claro que o limite imposto pela PEC valerá apenas para o pagamento de precatórios, e não para a expedição de decisões judiciais – a Justiça continuará sem limites para determinar o pagamento das dívidas, mas a trava estará no Orçamento.
A alteração foi solicitada pelo líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), que citou risco de o dispositivo gerar uma “fila de precatórios” no Judiciário. Com isso, os senadores querem diminuir o risco de a PEC ser derrubada no STF por interferir no volume de decisões do Judiciário.
Outra alteração beneficia diretamente Estados que não cumpriram as regras de refinanciamento de dívidas com a União. A lei para renegociação dos débitos dos governos estaduais com a administração federal foi aprovada em 2016 e exigia um teto de gastos atrelado à inflação por dois anos nos Estados, na tentativa de evitar descontrole fiscal.
Alguns Estados, no entanto, podem não ter cumprido essa regra e são obrigados a devolver os valores com os quais foram beneficiados. Atualmente, multas equivalentes ao benefício precisam ser pagas imediatamente se houver descumprimento. O que o relatório permite é o parcelamento dessa restituição aos cofres federais ao longo do prazo contratual. Senadores esperam que a mudança beneficie aproximadamente 10 Estados, entre eles Mato Grosso.
Segundo o relator, o parcelamento não terá impacto para a União. “Quando não cumpre determinados dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, está sujeito a aplicação de multa e a multa teria que ser paga imediatamente. Os Estados pedem que sejam pagas ao longo do contrato. É sobre parcelamento, não existe mudança de mérito em relação a isso”, disse Bezerra.
A alteração foi feita após uma emenda apresentada pelo senador Carlos Favaro (PSD-MT), vice-líder do PSD no Senado.