A auditoria do TCE/PE constatou que os serviços contratados não foram executados pela Finatec e cita como exemplo, a utilização de um documento produzido pela Emprel e que foi copiado literalmente pela Finatec como se fosse seu.
O ex-prefeito João Paulo havia sido condenado criminalmente pela dispensa de licitação que deu ensejo à contratação da Finatec, mas foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que considerou sua conduta atípica.
A defesa do ex-prefeito ainda tentou se utilizar da decisão do TJPE para livrá-lo da condenação administrativa, porém, a relatora Conselheira Substituta Alda Magalhães e os demais Conselheiros, Marcos Loreto e Teresa Duere consideraram a independência das instâncias, bem como a distinção dos delitos apreciados, já que na Justiça Criminal foi afastada a prática do crime de dispensa ilegal de licitação, por ausência de dolo, ao passo que as irregularidades levantadas pelo TCE/PE dizem respeito à fase posterior à dispensa, qual seja a execução do próprio contrato, quando restou comprovado, segundo o TCE/PE que João Paulo e outros assessores de sua gestão teriam pago por serviços não prestados, incidindo em improbidade administrativa, inclusive.
Apesar de julgar a auditoria procedente, reconhecendo as irregularidades, o Conselheiro Marcos Loreto divergiu quanto à obrigação de ressarcimento ao Erário. Entretanto, como a Conselheira Teresa Duere acompanhou integralmente a relatora Conselheira Substituta Alda Magalhães, por maioria de votos, prevaleceu o dever de ressarcimento.
Da decisão ainda cabe recurso.
O Blog mantém o espaço aberto à manifestação dos agentes públicos e empresa alcançados pela decisão.