No dia 17 de dezembro de 2020, o Governo de Pernambuco anunciou a suspensão do Carnaval de 2021 e prorrogou até 30 de junho o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus. A decisão é válida para todo o Estado. Mesmo com a suspensão do evento, muitos ainda têm dúvida sobre como fica o expediente nesse feriado. O Portal Folha de Pernambuco consultou um especialista em Direito do Trabalho para esclarecer a situação dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.
Apesar da folga na terça-feira de Carnaval – que este ano cairá no dia 16 de fevereiro -, a data não integra o calendário de feriados nacionais e depende de Lei específica de Estados e municípios. Olinda e Recife, por exemplo, não têm legislação específica sobre esse feriado, mas o Estado costuma tradicionalmente liberar o ponto facultativo.
“Por falta de lei que assim o determine, os dias de Carnaval não são considerados feriados, mas sim pontos facultativos. Consoante disposto na Lei nº 10.607/2002, que regula os feriados nacionais, não há previsão do carnaval enquanto feriado nacional. Deste modo, não sendo os dias de Carnaval considerados feriados, assim declarados em lei federal, deve-se observar o que fala a legislação estadual ou municipal”, explica o advogado trabalhista Rennan Galvão, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PE.
“Os (feriados) de âmbito estadual correspondentes às datas magnas dos Estados devem ser pesquisados na lei estadual. Os de âmbito municipal (religiosos e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município) constam de lei municipal, a qual deve ser verificada segundo a tradição local (Leis n°s 9.093/1995 e 9.335/1996). Em Recife, não há lei que defina o carnaval como feriado, como há em relação a outros feriados oficiais. Por exemplo, aqui em Recife há diploma legal que regulamenta a Sexta-feira Santa e o feriado da Nossa Senhora da Conceição em 08 de dezembro (Lei Municipal nº 9.777/1967)”, afirma o especialista.
Segundo o advogado trabalhista, mesmo que dispense os funcionários, as empresas não poderão cortar seus pontos. “Cabe à empresa decidir se dispensará ou não os funcionários. Caso ela dispense, não poderá cortar as horas não trabalhadas. Caso mantenha a jornada de trabalho, ela estará dentro da lei. Tudo devendo ser acordado antecipadamente entre o empregado e o empregador, a fim de garantir maior segurança jurídica”, detalhou.
Segundo a Casa Civil de Pernambuco, apesar da suspensão do Carnaval de 2021, por enquanto, as datas estão mantidas. Ou seja, os servidores deverão ter o ponto facultativo como nos anos anteriores. Em relação aos servidores públicos, Rennan orienta a esperar a orientação da administração pública. “Depende do órgão e da autoridade desse órgão, pois a lei diz que é ponto facultativo, então fica à critério da administração do ente público em questão”, conclui o advogado.
Remuneração
Os profissionais que precisarem trabalhar durante o feriado do Carnaval precisam se informar sobre o acordo coletivo de sua categoria. O domingo, por exemplo, deve ser pago em dobro, a empresa deve respeitar e pagar 100% sobre as horas trabalhadas. Essa regra, contudo, não é válida para oregime 12/36 em que o funcionário trabalha 12h e descansa 36h, o chamado regime especial, que não podem inclusive fazer horas extras segundo a legistação brasileira.
Fonte: FOLHAPE