Pepita Ortega e Fausto Macedo
Estadão
O promotor Marcelo Mendroni, do Ministério Público de São Paulo, denunciou o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) e seu suposto ‘laranja’ Marcelo Ricardo Silva por falsidade ideológica em razão da alteração societária de duas empresas de publicidade que são apontadas como ‘de fachada’ – “jamais existiram ou funcionaram nos endereços que constam das respectivas fichas empresariais cadastrais, tampouco possuíram funcionários cadastrados ou realizaram qualquer serviço a que se propuseram nos respectivos objetos sociais”, segundo a acusação.
“Tendo em conta o intuito de prejudicar direito e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante quanto ao real pertencimento de tais empresas de publicidade denunciou Alexandre Frota de Andrade e Marcelo Ricardo Silva, cada um, como incursos nas penas do art. 299, caput, por duas vezes (falsidade ideológica na alteração societária das empresas DP Publicidade Propaganda e Eventos Ltda e F. R. Publicidade e Atividades Artísticas e de Espetáculos Ltda”, registra a peça de acusação datada do último dia 19.
DECLARAÇÃO FALSA – No inquérito policial que baseou a denúncia constava que Frota, em 17 de julho de 2017 e 22 de março de 2018, ‘inseriu/fez inserir declaração falsa em documentos apresentados à Junta Comercial do Estado de São Paulo com o intuito de prejudicar direito e/ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante’.
A denúncia registra ainda que evidências coletadas na investigação demonstram que as empresas foram passadas para o nome de Marcelo Ricardo Silva, que assentiu. “Neste período, justamente após as empresas serem passadas para o nome dele, Alexandre Frota recebeu valores através destas empresas – embora tivesse contas bancárias ativas, indicando o fato de que Marcelo Ricardo Silva efetivamente funcionou como ‘laranja’”, aponta a peça.
A promotoria indicou ainda que nos extratos bancários apresentados pelo próprio Silva constam várias transações – depósitos em espécie, creditados na conta dele -, algumas efetuadas no mesmo dia, em 2017, entre julho e dezembro, e mais alguns em 2018. Além disso, também constam vários saques, de quantias equivalentes ou muito próximas, efetuados nos mesmos dias ou dias posteriores subsequentes aos que foram depositadas, indicou a Promotoria.
ESTRATAGEMA – “Significa que o ora denunciado Alexandre Frota Andrade se valeu de seu então assessor parlamentar para repassar suas empresas para nome dele para, em troca, utilizar a conta corrente dele (de Marcelo Ricardo Silva) para receber valores cujas origens desejava ocultar.
Os depósitos foram efetuados na conta corrente pessoal de Marcelo Ricardo Silva, e em seguida sacados, e entregues a Alexandre Frota Andrade. Trata-se de estratagema para ocultar a origem dos valores, já que neste mesmo período Alexandre Frota Andrade possuía contas correntes bancárias e não queria receber os valores diretamente por elas”, registra Mendroni no documento.
LAVAGEM DE DINHEIRO – Em cota juntada à denúncia, o promotor apontou que os autos foram enviados ao Grupo Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec) para investigar a configuração de crimes de lavagem de dinheiro e conexos. Mendroni considerou que ‘há, de fato, essa forte suspeita’, mas que pelo fato de a origem (‘ilícita’) dos valores não ter sido identificada, eventual configuração de crime de lavagem de dinheiro estaria inviabilizada, ao menos por hora.
Além disso, Mendroni disse que deixou de oferecer acordo de não persecução penal no caso, em razão de Alexandre Frota ter negado os fatos imputados e Marcelo Ricardo Silva, não ter identificado a origem do dinheiro depositado. No entanto, em razão de a denúncia não envolver crimes econômicos, o promotor remeteu os autos de volta à Vara Criminal de Crimes comuns, onde será possível reanálise de eventual ANPP.