MPF diz que Planalto tem que detalhar gastos do governo Bolsonaro com cartão corporativo

Charge do Adnael (humorpolitico.com.br)

Rafael Moraes Moura
Estadão

O Palácio do Planalto deve prestar contas à sociedade brasileira e detalhar os gastos com cartões corporativos, defendeu o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF). Em parecer encaminhado à Justiça Federal, o MPF-SP se manifestou a favor de uma ação do Estadão para obrigar o governo Jair Bolsonaro a detalhar os gastos com cartões corporativos efetuados de 1º de janeiro a 31 de março de 2020, “de forma discriminada e acompanhada dos correspondentes documentos comprobatórios, inclusive aquelas classificadas como sigilosas”.

Conforme revelou o Estadão, os gastos com cartão corporativo da Presidência da República, usado para bancar despesas sigilosas de Bolsonaro, dobraram nos quatro primeiros meses de 2020, na comparação com a média dos últimos cinco anos. O total de gastos sigilosos vinculados ao presidente e sua família foi de R$ 3,76 milhões nos primeiros quatro meses de 2020 – o valor é lançado mensalmente no Portal da Transparência do governo, mas o detalhamento é trancado a sete chaves pelo Planalto.

PROCEDÊNCIA PARCIAL – Em parecer enviado neste mês à Justiça, o Ministério Público Federal em São Paulo se manifestou pela “procedência parcial” do pedido do Estadão, defendendo o levantamento do sigilo de todos os gastos dos cartões corporativos, indicando tipo, data, valor das transações e CNPJ/razão social dos fornecedores, desde que comprovadamente não comprometam a segurança da Presidência da República, de maneira individualizada.

“A Constituição nutriu um compromisso com a liberdade de informação, a publicização e a transparência das atividades estatais, de modo que o sigilo, quando referido no texto constitucional ou na legislação infraconstitucional, deve ser interpretado de forma restritiva, levando-se em conta a dimensão democrática do Estado brasileiro”, escreveu o procurador da República Andrey Borges de Mendonça. Para Mendonça, alguns gastos até podem ficar sob sigilo, mas isso deve ser a exceção – e não a regra.

“A Presidência da República não comprovou, de maneira específica, qual o critério que justifica a manutenção do sigilo. Os gastos com ‘cartão corporativo’ devem ser ostensivamente publicados pela Presidência da República, exceto as despesas que comprovadamente ofereçam risco à segurança nacional, do presidente da República e seus familiares, preservando-se portanto os dados sensíveis”, frisou o procurador.

DECISÃO IGNORADA – O Estadão revelou no ano passado que o governo passou a ignorar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e se recusa a explicar como tem usado o dinheiro público via cartões corporativos. A Presidência tem justificado, nos pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação, que a abertura dos dados e notas fiscais poderiam colocar em risco a segurança do presidente.

Para o Estadão, a negativa de acesso aos dados detalhados por parte da Presidência da República viola não apenas a publicidade e a transparência na administração pública, mas também o direito de o jornal veicular informações de justo e inegável interesse público.

“No caso específico, o Ministério Público reconheceu que a regra prevista na Constituição e nas leis é a transparência da atuação da administração pública, que nesse caso refletiria na necessidade da divulgação dos dados, em função do interesse da sociedade em fiscalizar os gastos do Executivo federal. O sigilo é exceção. O que aparentemente está sendo observado nesse caso é uma inversão dessa lógica, onde a exceção prevista na legislação é utilizada como regra, sonegando informações para a sociedade”, disse o advogado Maurício Joseph Abadi, que integra a equipe jurídica do Estadão, ao lado de Afranio Affonso Ferreira Neto.

JUSTIFICATIVA – A União, por sua vez, alegou à Justiça Federal de São Paulo que certos dados dizem respeito a deslocamentos, segurança, segurança da saúde e alimentar de Bolsonaro que, se forem divulgados, podem colocar o chefe do Executivo em uma “situação de vulnerabilidade”.

Antes de ser eleito, Bolsonaro foi um crítico ferrenho dos gastos com cartões corporativos e, principalmente, do possível sigilo dos extratos. Em 2008, em discurso na Câmara dos Deputados, ainda como parlamentar (na época filiado ao PP) desafiou o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva a “abrir os gastos” com o cartão.

Em abril, O Estado de S. Paulo garantiu na Justiça Federal o direito de obter os testes de covid-19 feitos por Bolsonaro na época. Depois de questionar sucessivas vezes o Palácio do Planalto e o próprio presidente sobre a divulgação do resultado do exame, o “Estado de S. Paulo” entrou com ação na Justiça na qual apontou “cerceamento à população do acesso à informação de interesse público”, que culmina na “censura à plena liberdade de informação jornalística”.

LAUDOS – O caso chegou ao STF, depois de a primeira e a segunda instâncias obrigarem Bolsonaro a divulgar os laudos médicos, e de o presidente ter obtido uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se antecipando a uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, o chefe do Executivo acabou entregando três laudos médicos com resultado negativo.

A defesa de Bolsonaro entregou ao Supremo dois exames do laboratório Sabin com codinomes, mas o CPF e o RG informados nos papéis são do próprio Bolsonaro. No entanto, o terceiro exame, feito pela Fiocruz, não traz qualquer informação sobre o paciente – CPF, RG, endereço -, apenas identificando o usuário genericamente como “paciente 05”. As três coletas foram feitas no mês de março. Em julho, Bolsonaro informou que testou positivo para covid-19.