Empresas precisarão atender quantidade mínima de dias e títulos
Um decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta terça-feira (24), estabeleceu uma regra que valerá nos cinemas nacionais em 2020 e que deve servir para estimular a cultura nacional. O motivo é que a medida cria uma cota de exibição de filmes nacionais a ser cumprida no próximo ano.
O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, determina uma quantidade mínima de dias e diversidade de títulos que deverá ser alcançada em 2020.
Para alcançar a meta, os locais de exibição atuarão da seguinte forma: caso a empresa tenha uma única tela de cinema, terá que exibir ao menos 27 dias de longas metragens brasileiros em 2020. O mínimo é de três filmes diferentes.
Já no caso das empresas maiores, entre 101 e 200 salas, o mínimo de exibição será 54 dias de filmes nacionais, com pelo menos 24 títulos diversos.