Defensores da alteração via projeto de lei, e não PEC, argumentam que esse caminho evita questionamentos na Justiça sobre eventual desrespeito a cláusulas pétreas da Constituição. Outro grupo de parlamentares diz, porém, que a mudança por meio de projeto pode ser da mesma forma alvo de ações na Justiça, caso seja interpretado que houve um atropelo da Constituição.
Na pauta de Tebet, o projeto mais antigo é de 2015 e foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele altera o CPP para definir o que é trânsito em julgado. No texto, o senador estabelece que os condenados podem ser presos quando os recursos disponíveis não são mais capazes de reverter ou anular a sentença, o que ocorre a partir da segunda instância. O projeto garante, porém, que ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal podem suspender a execução da pena.
“Estatísticas levantadas pelo então ministro Cézar Peluzo, do STF, revelam que apenas 15% dos recursos extraordinários e especiais (que são dirigidos às cortes superiores) em matéria criminal são providos. Desse número, boa parte não resulta em reversão da condenação, só em redução da reprimenda”, alega o senador.
Pacote anticrime
Outros três projetos foram apresentados em 2018. O do ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) acrescenta na Lei Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em trecho que trata de “coisa julgada ou caso julgado”, o dispositivo: “para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau, em única instância ou após julgamento de recurso”.
O senador acrescenta que “o STF tem formado uma maioria muito volátil em torno do tema”, o que permitiria debater um “limite mais elástico à coisa julgada”.
Os outros dois projetos do ano passado são de Laisier Martins (Podemos-RS) e novamente de Randolfe Rodrigues, e modificam respectivamente os artigos 283 e 674 do CPP, com o mesmo objetivo de permitir a prisão após condenação em segunda instância.
O quinto projeto na pauta de Tebet é parte do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, que está na Câmara. Idêntico ao que propõe o ministro, o texto foi apresentado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) para ser debatido também no Senado. Ele prevê que se acrescente ao CPP um trecho que determina que a execução provisória da pena seja decisão dos ribunais de segunda instância.
Os cinco projetos de lei no senado
PL 238/2015
Autor: Randolfe Rodrigues (Rede-AP): Muda o entendimento previsto no artigo 674 do CPP sobre trânsito em julgado, que se daria quando esgotados os recursos ordinários (até a 2ª instância)
PL 147/2018
Autor: ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Modifica o o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, também considerando o trânsito em julgado na 2ª instância.
PLs 166 e 201/2018
Autores: Lasier Martins (Podemos-RS) e Randolfe Rodrigues. Alteram os artigos 283 e 674 do CPP para permitir que a execução provisória de pena seja determinada por tribunais de 2ª instância.
PL 1.864/2019
Autora: Eliziane Gama (Cidadania-MA). Reproduz trecho do pacote anticrime de Sergio Moro para autorizar que a pena de prisão seja determinada já em segunda instância.