De repente, todos se surpreendem por que Dias Toffoli vai cumprir a lei…

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Charge do Kacio (Arquivo Google)

Carlos Newton 

A esculhambação institucional no Brasil chegou a tal ponto que causa surpresa  a notícia de que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, vai propor o retorno de ações da Lava-Jato às alegações finais, para que os réus possam falar depois dos seus delatores. Ou seja, desta vez Toffoli simplesmente vai cumprir a lei e é isso que provoca espanto. As pessoas passaram a estranhar esse procedimento, desde quando o Supremo passou a “interpretar” as leis, como ocorreu na abertura do inquérito que silenciou o antigo Coaf, a Receita Federal e o Banco Central.

Não foi surpresa para a Tribuna da Internet. Desde que a Segunda Turma, com o voto da ministra Cármen Lúcia, determinou a anulação da sentença de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, temos apoiado esta decisão aqui na TI. Realment , o réu principal deve falar por último nas alegações finais.

RAZOABILIDADE – É mais do que certo que os tais colaboradores (denominação dos empresários corruptos que fazem delação) só pensam em se livrar da Justiça. Por isso, é normal que carreguem nas tintas ao fazer as alegações finais. Portanto, devem ser considerados como assistentes da acusação, e os réus têm realmente o direito de se manifestar por último.

O problema surgiu porque a chamada Lei da Delação é nova, ainda não há adequada regulamentação, por isso surgiu a polêmica. Nesse caso, a Teoria da Razoabilidade fala mais alto, é preciso garantir o mais amplo direito de defesa.

Nesta quarta-feira, Toffoli vai propor ao plenário a modulação. Em tradução simultânea, ele defenderá o que diz a lei. Ou seja, a anulação da sentença não desfaz a validade do processo. O juiz apenas convocará novas alegações finais, com os principais reús se manifestando por último, após seus delatores. Até aqui, nada de novo, tudo previsto em lei.

AS NOVIDADES – Na sessão da próxima quarta-feira, Toffoli deverá propor também dois requisitos para o réu ter a condenação anulada: 1) que ele tenha contestado a ordem das alegações finais ainda na primeira instância; 2) e que a defesa comprove que ficou prejudicada com a abertura conjunta de prazos. Essas são as novidades, que a Tribuna da Internet, aliás, anunciou na quarta-feira da semana passada, dia 25.

Isso significa que poucas sentenças serão anuladas e o ex-presidente Lula não estará entre os beneficiados, porque seu advogado esqueceu de reivindicar após os delatores.

O fato concreto é que não muda nada, os juízes vão confirmar as sentenças, Aldemir Bendine voltará para a cadeia e a vida seguirá seu curso, até Gilmar Mendes entrar em cena, pelas ironias do destino, para libertar os criminosos que estiverem a ordem do dia.

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P.S. 1 
– Quanto a Lula, já está de malas prontas, depois que os procuradores da Lava fizeram o papel dos advogados de defesa e pediram a libertação dele ao juiz da 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que cuida das execuções penais.

P.S. 2 – Para Lula ter direito a regime semiaberto, tem obrigação de pagar as multas e trabalhar durante o dia, somente voltando à prisão para dormir e ficar nos fins de semana e feriados. Mas os prestimosos procuradores já cuidaram de prever a liberdade condicional a que Lula ainda nem tem direito, por ser “reincidente específico”, condenado duas vezes por corrupção e lavagem de dinheiro.

P.S 3 – Mas Lula não irá nem esquentar cadeira aqui fora, como se dizia antigamente. Dentro de algumas semanas, assim que for julgado pelo TRF-4,  voltará à prisão para cumprir a pena somada.(C.N)

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