Na “carona” de Lula, serão libertados uma infinidade de condenados que não tiveram suas condenações transitadas em julgado ,ou seja, todos aqueles que conseguiram pagar advogados para adiar o julgamento final,mantendo sempre as suas condenações pendentes de recursos.
Por isso os presidiários “chinelões” que não conseguiram pagar advogados e tiveram as suas condenações definitiva transitadas em julgado, sem mais possibilidade de novos recursos, ao contrários dos “outros”, serão os únicos que permanecerão presos. Sem dúvida é a força do “poder econômico” agindo também no meio do crime,”comprando” até a Justiça.
Desde o início da Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia e pelo Ministério Público Federal, a partir de março de 2014, a Câmara, o Senado e os Tribunais Superiores competentes,sempre ”advogaram” os interesses dos envolvidos em crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Considerando as eleições presidenciais que seriam realizadas em outubro de 2018, as forças políticas que apoiavam o candidato Jair Bolsonaro ergueram como principal bandeira da sua campanha o combate à corrupção, apoiando a Operação Lava Jato deflagrada em 2014.
Ora, é sabido que tanto o dinheiro, quanto a corrupção, não têm fronteiras. E desde o momento em que a Operação Lava Jato começou a “respingar” os seus efeitos sobre gente de uma forma ou outra “ligada” ao novo Governo, “coincidentemente” a dita operação começou a receber restrições governamentais, que inclusive começou a nomear para cargos estratégicos de combate ao crime, vinculados ao Poder Executivo, pessoas manifesta e declaradamente hostís à Lava Jato. Portanto a sentença de “morte” da Lava Jato foi assinada pelos Três Poderes.
Tudo indica, pois, que acabou havendo um “acordão” entre as cúpulas dos Três Poderes Federais.
E pelo que se observa, a “sonhada” INTERVENÇÃO, claramente repelida pelo atual Chefe do Poder Executivo, apesar de tanto ter apanhado na “cara”, da mesma forma que o era por Lula, Dilma, Temer, e também os “outros”, terá que ser feita à sua revelia, apesar da sua condição de “Comandante em Chefe das Forças Armadas”, e que por essa simples razão deixaria de ser SUJEITO da intervenção ,e passaria a ser um dos seus OBJETOS, ao lado do Congresso, do Supremo, e de todos os outros “comparsas”, mesmo porque, para fins de DEFESA DA PÁTRIA e dos PODERES CONSTITUCIONAIS, a legitimidade intervencionista é privativa, exclusiva, e única, do PODER MILITAR, e de mais ninguém.
Por Sérgio Alves de Oliveira – Advogado e sociólogo