A Justiça Federal do Paraná autorizou nesta quarta-feira (7 de agosto) a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para São Paulo. O pedido havia sido impetrado pela Superintendência da Polícia Federal em Curitiba e reforçado pela própria defesa do petista. O político está preso no local desde abril do ano passado, onde cumpre pena após condenação na Lava Jato.
A Lei de Execução Penal estabelece que a prioridade é que o preso cumpra a pena próximo de sua família para que possa ter uma maior assistência. A afirmação é do criminalista Rogério Cury, sócio do Cury & Cury Sociedade de Advogados.
“A decisão é acertada. O errado estava em cumprir pena longe da residência dele”, afirma o criminalista Leonardo Pantaleão, sócio do Pantaleão Sociedade de Advogados
O advogado Edson Knippel, sócio do Knippel Advogados Associados, ressalta que o ex-presidente Lula – pela condição e dignidade do cargo que ocupou – deve continuar preso em sala de Estado-Maior. “Quem deve informar sobre a unidade militar na qual ocorrerá a prisão é o Ministro da Defesa. Sobre o local de cumprimento de pena, deve ser respeitada sempre que possível a vontade do condenado e a sua proximidade com a família. Se o local a ser escolhido em São Paulo guardar as mesmas características do estabelecimento de Curitiba, não há diferença”, observa o criminalista lembrando que o caso de Lula é de cumprimento antecipado de pena, tendo em vista que ainda existe recurso pendente de apreciação.
“Entendo que a decisão atendeu o interesse público, pois no entender da Polícia Federal a manutenção do ex-presidente em Curitiba estava causando grandes transtornos à cidade, e atendeu também o pedido da defesa e os direitos do réu que em tese, continuam garantidos”, acrescenta o criminalista Jair Jaloreto, sócio do Jaloreto & Associados.