TRF-4 muda sentença de Moro e condena a mulher de Cunha por evasão de divisas

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No primeiro julgamento, Cláudia Cruz foi inocentada por Moro

Por G1 RS e RBS TV

O recurso da defesa de Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha, para que ela fosse absolvida da condenação por evasão de divisas foi negada em julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nesta quinta-feira (dia 16). A esposa do ex-parlamentar recebeu pena na segunda instância de dois anos e seis meses em regime aberto, sendo substituída por penas restritivas de direitos. Ela também teve bens confiscados.

A defesa pedia que prevalecesse o voto do desembargador Victor dos Santos Laus, que manteve a sentença de absolvição da ré da denúncia pela prática do crime de evasão de divisas. Ele havia constatado ausência de dolo (culpa) no julgamento anterior.

RECURSO AO STJ – Ao G1, a defesa de Cláudia disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter a decisão inicial de absolvição e ressaltou que ela “foi absolvida pelo juiz Sérgio Moro, que ouviu testemunhas e analisou com cuidado as provas”. Ainda conforme a defesa, “a mudança de entendimento pelo Tribunal não levou em consideração inúmeros argumentos”.

CONTA NA SUÍÇA – Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Cláudia manteve depósitos não declarados no exterior. Ela responde ao processo que é um desdobramento da ação na qual Eduardo Cunha foi condenado a 14 anos e seis meses, por irregularidades em um contrato da Petrobrás para exploração de petróleo em Benin, na África. Cerca de US$ 1,5 milhão teria sido pago como propina. Parte desse valor favoreceu Cláudia, segundo o MPF.

Cláudia foi absolvida pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Apesar disso, o juiz federal Sérgio Moro decretou o confisco de 176.670,00 francos suíços da conta dela. O MPF recorreu ao TRF-4 e agora, no julgamento da apelação criminal, Cláudia foi condenada.

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