Carlos Newton
Se a redução da pena de Lula da Silva caíssem para menos de 8 anos de prisão, as coisas melhorariam muito para ele. Como a condenação continua a ser superior a oito anos, e com mais dez meses e vinte dias, nada de novo no front ocidental, o ex-presidente tão cedo não sai da cadeia.
O único benefício à vista é a progressão para regime semiaberto, o que aconteceria em outubro, porque o Juízo de Execuções Penais demora a responder ao pedido da defesa, o Ministério Público Federal terá de ser ouvidos, há prazos a cumprir etc. e tal.
DORME NA CADEIA – Nesse tipo de cumprimento de pena em regime semiaberto, que é o caso de Lula, o condenado tem direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Além disso, através do trabalho o detento tem o benefício de diminuir o tempo da condenação: um dia de pena é reduzido a cada três dias trabalhados.
A Lei de Execução Penal prevê também que depois o condenado vá para o regime aberto (tipo liberdade condicional) com as mesmas condições: precisa cumprir mais um sexto da pena e ter bom comportamento.
OUTROS PROCESSOS – O pior é que Lula responde a vários outros processos e já está condenado em um deles, que se refere ao sítio de Atibaia. Em janeiro deste ano, a juíza Gabriela Hardt, que substituiu interinamente o juiz Sérgio Moro, sentenciou Lula a 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa do ex-presidente recorreu (apelação) em 25 de fevereiro.
A segunda instância (no caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região) ainda não julgou o recurso do ex-presidente no processo do sítio, mas poderá fazê-lo antes de outubro, complicando a situação prisional de Lula, caso a condenação seja confirmada.
Nessa hipótese, haveria o somatório das penas, e o regime semiaberto de Lula iria para o espaço. ele teria de cumprir um sexto das duas penas, acumuladas.