
Jornal O PODER
No seu mais recente artigo, no JC, do Recife, o jurista José Paulo Cavalcanti Filho, nome respeitado no Brasil e no Exterior, bateu pesado no Supremo Tribunal Federal. “Passou da conta. A mais alta Corte do país mostra solene desprezo pelo Código de Processo Civil. E não exita em legislar, invadindo a competência de outros poderes”, registra José Paulo, que faz parte das Academias Pernambucana, Brasileira e Portuguesa de Letras.
O PODER foi ouvi-lo sobre o tema que, a cada dia, torna-se mais atual.
O PODER – Cite um exemplo no qual o STF exorbitou.
JOSÉ PAULO –
Há poucos dias, o ministro Dias Toffoli libertou um condenado por corrupção (mais um), ex-prefeito do Amapá. Para o leitor não habituado a temas jurídicos, digo como. Depois de denúncia, pelo Ministério Público, inicia-se a ação com as partes expondo seus argumentos. Nessa fase, pode-se pedir a produção de provas; e o réu, se quiser, também alegar incompetência do juízo. Condenado, sobe a ação ao tribunal (3 Desembargadores, agora), em Recurso de Apelação. Julgada, segue para os tribunais superiores. Em Recurso Especial (para o STJ) e/ou Extraordinário (Supremo). Julgada a ação em instância final, e publicada a decisão, espera-se (15 dias) o trânsito em julgado. Único recurso possível passa a ser depois disso, no prazo de até 2 anos, uma Ação Rescisória. Mas só se houver “Fato Novo”. Sem o que, vai tudo para os arquivos, segundo o Código de Processo Civil – CPC. Foi o que se deu.
O PODER – Qual o equívoco do ministro?
JOSÉ PAULO – Ocorre que o ministro Toffoli, em decisão monocrática, decidiu tornar tudo sem efeito. Como?, não explica. Manda quem pode. Soltou o corrupto e determinou que os autos vão para o TSE. Onde, provavelmente, não será julgado. E haverá prescrição. Viva a corrupção!!!, se poderia dizer. Sem recurso requerendo isso. Para o Supremo, o CPC ( Código de Processo Civil) não vale nada.
O PODER – O Senhor também reclama de Gilmar Mendes…
JOSÉ PAULO – E de outros mais. Vamos a Gilmar. Em outro evento, semana passada, o ministro decidiu reabrir o caso de Imposto Sindical. Que era pago por todos os trabalhadores e, agora, apenas pelos sindicalizados. Não é alto o número dos sindicatos, por toda parte. Em Portugal, por exemplo, tentei de todas as formas saber quantos eram e o governo dizia sempre “em torno de 100”. Não creio que seja muito diferente, nos outros países. Enquanto, aqui, chegamos a 16.512 (em 2017, conta do mestre José Pastore). Por conta do tal “Imposto Sindical”, em boa hora desaparecido. Alimentando quem faz, do sindicalismo, só um meio de vida.
O PODER – Mas o STF quer o imposto de volta.
JOSÉ PAULO – Mais grave é que os ministros, agora, cogitam criar uma “Contribuição Assistencial Obrigatória, para associados e não associados”. Isso num regime monopolista, como o brasileiro, da “Unicidade Sindical” garantida pela Constituição (art. 8º, II). E, não, o bem mais democrático, da “Pluralidade Sindical”. Bom ver que nem o governo pode intervir nessa matéria, também por conta da Constituição (art. 8º, I). E estamos falando de não pouco dinheiro, algo como 8 bilhões de reais, por ano. Problema só que, senhores, numa Democracia quem tem a garantia constitucional de fazer leis é o Poder Legislativo. E o Congresso Nacional já o fez, com a Reforma Trabalhista de 2016/17.
O PODER – No seu entender, o Supremo extrapola suas atribuições.
JOSÉ PAULO – O Supremo julga, somente. Deveria. Mas, agora, se considera no direito de também fazer leis. Mesmo quando não haja uma questão constitucional, por trás. Como se, para o Supremo, o Congresso não valesse nada. E assim ficamos. Os sindicatos querem, tudo se resume a grana, para garantir suas boquinhas; o novo governo quer, para agradar os sindicatos; e os ministros do Supremo querem, para agradar o governo. Simples assim. E já passou da conta.
O PODER – O que esperar da sociedade?
JOSÉ PAULO – Enquanto isso, ficamos discutindo perfumarias. Nos jornais, os debates mais frequentes são de mandatos, para os ministros, sob alegação de que “é assim no mundo todo”. Não é. Só existe em França, Itália e Portugal, com mandato de 9 anos. Mais Alemanha, 12 (deu tão errado, por lá, que já estão querendo alterar). E o desejo de que a Presidência da República indique apenas 3 ministros, cabendo os demais ao Congresso. Os países variam, mas cknta-se nos dedos aqueles em que o parlamento indica parte ou a totalidade da Corte, como Alemanha, Espanha, França e Itália. Também não são muitos países, já se vê.
O PODER – Qual seria o melhor encaminhamento?
JOSÉ PAULO –
Só há dois temas verdadeiramente importantes a discutir. Um é que o Supremo passe a ser, apenas, uma Corte Constitucional. Como TODOS os países do mundo. O que permitirá que, em vez dos 89.739 casos julgados ano passado, segundo CNJ ( Conselho Nacional de Justiça), passe a decidir mais refletidamente e bem menos: como Alemanha, 90 casos; Inglaterra, 82; Estados Unidos e França, 80; Canadá, 60 (números do ano passado).
O PODER – O que acha das decisoes monocráticas?
JOSÉ PAULO – Não podemos mais mais permitir decisões monocráticas. Aliás, uma invenção brasileira. Quando em todos os demais países as decisões devem ser sempre coletivas. O que fez com que nosso Supremo tenha deixado de ser uma corte para ser 11 tribunais isolados e plenipotências, cada ministro decidindo o que lhe der na veneta. Semi-deuses, castos e puros, atropelando as leis e mandando no país.
O PODER – O que se pode esperar?
JOSÉ PAULO – Deveríamos mudar logo esse quadro, caso o Brasil fosse um país sério. Quem dera.