Compra de diesel para revenda entra no crédito de PIS e COFINS

Uma empresa varejista de combustível teve reconhecido o direito ao crédito de PIS e COFINS quando comprar diesel para revenda. O entendimento é do juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, que proferiu sentença favorável para a manutenção do crédito.

De acordo com o magistrado, a Lei Complementar nº 192 passou a permitir aos postos de combustíveis o direito ao crédito do PIS e da COFINS sobre compras de Diesel desde 11/03/2022 até 22/09/2022.

A empresa varejista Albuquerque Pneus LTDA, autora da Ação, foi representada pelo advogado Bruno Romero Pedrosa Monteiro, sócio do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. “Visualizamos uma boa discussão para os revendedores de diesel, considerando o entendimento restritivo da Receita Federal ser totalmente contrário ao pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal no respeito aos princípios constitucionais tributários”, disse Bruno.

Na prática, o juiz autorizou o posto a aplicar 9,25% sobre o valor da compra do diesel e usar esse crédito para pagar demais tributos devidos no mês. Com base no preço médio de compra do diesel em R$ 5,72, um varejista que tem uma média de 100.000 litros de compra de diesel por mês, possui um crédito de aproximadamente R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).