Foto: Nelson Jr/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso rejeitou a prorrogação da suspensão de ordens de remoção e despejos em áreas coletivas habitadas antes do início da pandemia de covid-19. A decisão foi assinada ontem (31).
No entanto, Barroso determinou que os tribunais responsáveis pelo julgamento de casos de reintegração de posse instalem comissões para mediar os despejos antes do cumprimento de decisão judicial que determine a retirada de pessoas de áreas privadas.
Ao decidir sobre a questão, Barroso afirmou que o cenário epidemiológico da pandemia mudou, mas são necessárias medidas de transição para garantia dos direitos humanos.
“Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, afirmou o ministro.
Em junho de 2021, o ministro suspendeu os despejos e desocupações em todo o país por seis meses. Posteriormente, nova decisão prorrogou a suspensão até 31 de outubro deste ano.
Agência Brasil