O prazo passa a ser contado a partir do momento da intimação do presidente da República
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira, 15, que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL-RJ) se manifeste no prazo de dois dias em relação à ação impetrada pelos partidos de oposição contra discursos de ódio. O prazo passa a ser contado a partir do momento da intimação do presidente da República.
Na ação, os partidos Rede, PC do B, PSB, PV, Psol e Solidariedade argumentam que as falas do presidente se configuram em estímulos psicológicos que vão construindo no imaginário de seus apoiadores e seguidores a desumanização do opositor. As legendas citam duas frases ditas pelo presidente para basear a ação. Segundo eles, as manifestações do presidente incitam a violência. “Essa prática reiterada durante seus atos de pré-campanha, agendas institucionais e aparições nas redes sociais vão reforçando no imaginário comum de seus apoiadores a prática da violência, não só “no sentido figurado”, afirmam os partidos.
As siglas pedem ainda que o presidente seja obrigado a condenar publicamente o assassinato de Marcelo Arruda, que foi morto no Paraná. A ação pede que seja fixada multa de R$ 1 milhão, caso Bolsonaro promova novas manifestações nesse sentido.