Primeiro relatório de apuração foi encaminhado pela Polícia Civil para o Ministério Público de Santa Catarina
A Polícia Civil de Santa Catarina confirmou, nesta sexta-feira (24), que o adolescente de 13 anos, suspeito de engravidar a menina de 11 anos que realizou um aborto na quarta (22), está sendo investigado, assim como as cirrcunstâncias do relacionamento entre os dois. A informação é da CNN Brasil.
Titular da Delegacia de Tijucas, o delegado Alisson Rocha disse, em entrevista à CNN, que existe um procedimento para apuração de ato infracional em curso pela unidade. Os depoimentos do envolvidos no caso confirmam que os jovens fizeram sexo e que a relação sexual teria sido consensual.
Ainda estão sendo feitos exames de elementos biológicos, dentre outros procedimentos, para apuração genética. Portanto, ainda não é possível afirmar que o bebê que a garota esperava era realmente do suspeito, filho do padrasto da criança.
– O que saltou aos olhos foi que, no geral, houve uma relação de afeto entre os dois, houve uma premeditação para o lado da atividade sexual, em comum acordo, havia consentimento. Em regra, os dois praticaram as condutas com um ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável do artigo 217-A do Código Penal – alegou o delegado.
Segundo o artigo 217-A do Código Penal, uma das classificações para estupro de vulnerável é “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.
Um primeiro relatório de apuração foi encaminhado pela Polícia Civil para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no dia 12 de junho, ou seja, antes do aborto ter sido realizado e do caso ter repercutido nacionalmente.
O MPSC, por sua vez, pediu que a investigação faça mais diligências. Só ao término desta nova fase o delegado analisará se existe responsabilidade de ato infracional análogo ao estupro de vulnerável.
O delegado estima que as diligências devem ser concluídas até a próxima terça-feira (28). Depois disso, o relatório será novamente encaminhado ao MP, que também deve se manifestar sobre o assunto.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Presidente da Comissão de Direito à Convivência Familiar de Crianças e Adolescentes da OAB-SP e integrante do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro ressalta que estupro de vulnerável se configura quando as vítimas têm menos de 14 anos, independentemente do consentimento ou não.
– É uma violência presumida pela legislação, com entendimento de que pessoas com menos de 14 anos não devem manter qualquer tipo de ato libidinoso – afirmou.
Castro destaca ainda que, se há “um adolescente de 13 e uma menina de 11”, ambos são considerados vulneráveis.
– Caberiam medidas de proteção para ambos, de inclusão social, educacional, acompanhamento e atendimentos de saúde e psicológicos – ponderou.
Ele pontuou também que, caso seja comprovado que realmente não houve violência ou ameaça contra a vítima, o adequado, segundo ele, seria não aplicar uma medida de privação de liberdade para esse adolescente.
– Se não houve violência ou grave ameaça, os juízes da infância concedem remissão (espécie de perdão judicial), a pedido da promotoria. Essa tese jurídica que tem sido aplicada no Brasil é chamada de Lei Romeu e Julieta. Precisam ser aplicadas medidas de proteção. O adolescente precisa ser orientado sobre questões de sexualidade e deve se verificar se ele vive em situação de negligência familiar, abandono, etc – finalizou.
POSSÍVEIS PUNIÇÕES
Com a possibilidade da gravidez ter sido causada por uma relação sexual consensual entre uma criança de 11 anos e um adolescente menor de 14 anos, o caso ganha nova complexidade na esfera jurídica, de acordo com especialistas ouvidos pela CNN.
A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-SP, Isabella Henriques, pontua que, em casos gerais, existem medidas socioeducativas prevista para os atos infracionais, mas que esse caso, especificamente, deve ser julgado por uma justiça especializada, visto que o adolescente “também está em um momento peculiar de desenvolvimento”.
Já o procurador de justiça do MP-SP, Thales Cezar de Oliveira, destaca que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando algum maior de 12 anos pratica um ato infracional, ele pode ser passível de medidas socioeducativas até internação, desde que seja comprovado o ato.
O ECA considera crianças as pessoas com até 12 anos incompletos, e são considerados adolescentes aqueles entre 12 anos de idade e 18 anos incompletos.