Por J.R. Guzzo*
O empreiteiro de obras Marcelo Odebrecht, uma das principais estrelas do sistema de corrupção em massa do governo Lula, está no centro de uma situação realmente prodigiosa – dessas que só mesmo a alta Justiça brasileira, como ela funciona hoje, poderia fornecer. Marcelo, condenado por crime de corrupção na Operação Lava Jato, e atualmente cumprindo os momentos finais de sua sentença (em regime aberto, é claro), foi agraciado pelo ministro Edson Fachin com uma redução da pena – mais a liberação de uma conta de US$ 11 milhões no exterior que estava bloqueada pela Justiça.
Mas aí é que está a beleza da história toda, inédita nos anais do Judiciário: o empresário recebeu esses mimos porque Fachin considerou que a sua delação premiada, na qual deixou a nu a roubalheira descontrolada da era Lula, foi “efetiva”, ou seja, rendeu o que se esperava dela. A delação de Marcelo era uma espécie de “contrato de performance”: se suas acusações realmente provassem a prática de crimes por parte dos delatados, o prêmio seria maior, em termos de redução da sua própria pena. A suprema Justiça brasileira, agora, decreta que Marcelo cumpriu a sua parte, ou seja, que falou a verdade ao delatar crimes de corrupção – mas também decreta, ao mesmo tempo, que a ajuda que prestou não serve para rigorosamente nada, já que não aconteceu rigorosamente nada com os ladrões denunciados por ele.
Fachin acaba de criar, com a sua decisão, um formidável desafio doutrinário aos mais agudos cérebros jurídicos do planeta – a figura do corruptor sem corrupto. Imaginava-se, até agora, que essas coisas vinham juntas: para corromper, o corruptor precisa de alguém que aceita ser corrompido. Não mais. Para o Supremo Tribunal Federal brasileiro, Marcelo Odebrecht é um corruptor certificado por fé pública, tanto que acaba de ser premiado, por sentença judicial, pela delação que fez. Mas é, segundo nossa suprema corte, um corruptor que não corrompeu ninguém.
Como assim? Simples: o mesmo STF, através do mesmíssimo Fachin, recusa-se oficialmente a punir o principal delatado pelo empreiteiro – o ex-presidente Lula. Tempos atrás, numa das decisões mais dementes jamais tomadas na História do Direito Universal, o ministro anulou, sem o mínimo fundamento em qualquer fato relevante, as quatro ações penais que existiam contra Lula, incluindo sua condenação pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro – condenação em terceira e última instância, como resultado das decisões de nove juízes diferentes.
Temos no Brasil, assim, o crime de corrupção sem o corrupto. Ou melhor: sabe-se perfeitamente quem foi denunciado por Marcelo Odebrecht como sendo o corrupto. Ele tem nome, endereço, CPF e é candidato a presidente da República. Até outro dia, aliás, tanto ele próprio como os seus devotos achavam que já tinham ganhado a eleição, no primeiro turno, e com mais de 100% dos votos; estavam brigando, naquela altura, por cargos no ministério. É este o Brasil que o STF criou.
*Jornalista