Postagem de agosto do ano passado trazia documentos sobre a investigação do ataque hacker ao TSE
Presidente Jair Bolsonaro Foto: PR/Isac Nóbrega
A mensagem em questão referia-se a um inquérito da Polícia Federal que, segundo o presidente, comprovava que o sistema eleitoral brasileiro havia sido invadido e que era violável. No texto, o presidente compartilhou ainda quatro links, sendo um deles o inquérito da PF e outro um relatório do TSE.
– Segue os documentos que comprovam, segundo o próprio TSE [Tribunal Superior Eleitoral], que o sistema eleitoral brasileiro foi invadido e, portanto, é violável – escreveu o presidente na postagem, feita em 4 de agosto do ano passado.
Com a exclusão do conteúdo, no lugar onde antes estava a postagem feita pelo presidente agora está escrito: “Esta mensagem não pode ser exibida porque violou as leis locais”.
O BLOQUEIO
Alexandre de Moraes determinou o bloqueio do Telegram na quinta-feira (17), em decisão que veio a público na sexta-feira (18). Após a decisão, o fundador do Telegram, Pavel Durov, pediu desculpas, disse que a empresa foi negligente, culpou uma confusão com e-mails pela falta de respostas e prometeu passar a cumprir a legislação.
Diante dessa atitude do criador e da própria plataforma, Moraes proferiu uma nova decisão dando mais um prazo de 24 horas para que a plataforma cumpra as novas decisões e possa ter a oportunidade de continuar operando no país sem restrições. Entre as exigências para que o Telegram possa funcionar, Moraes elencou as seguintes:
– indicar à Justiça um representante oficial do Telegram no Brasil (pessoa física ou jurídica);
– informar ao STF, “imediata e obrigatoriamente”, as providências adotadas pelo Telegram para “o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas”;
– excluir imediatamente os links no canal oficial do presidente Jair Bolsonaro, no Telegram, que permitem baixar documentos do inquérito sobre a invasão hacker ao TSE;
– bloquear o canal Claudio Lessa, fornecer os dados cadastrais da conta ao STF e preservar a íntegra do conteúdo veiculado nesse espaço.