Projeto surge no momento em que o acesso ao Telegram foi suspenso em todo o país
O presidente nacional do União Brasil, deputado Luciano Bivar (PE), protocolou nesta sexta-feira (18) projeto de lei que determina que os provedores (aplicativos) de redes sociais e de serviços de mensagem tenham sede e representante legal radicado no país. O PL 630/22 altera a Lei nº 12.965, de 2014, que estabelece regras para o uso da internet no Brasil. O deputado confirmou ao Broadcast Político que apresentará requerimento de urgência para apreciação do projeto.
O PL propõe a alteração do artigo 29 da lei 12.965/14. Pela nova redação, “cabe ao poder público, em conjunto com os provedores de conexão e de aplicações de internet e a sociedade civil, promover a educação, combater a disseminação massiva de notícias falsas e fornecer informações sobre o uso dos programas de computador previstos no caput, bem como para a definição de boas práticas para a inclusão digital de crianças e adolescentes”. A redação atual não menciona o combate à disseminação de notícias falsas.
Além disso, o texto acrescenta o art. 29-A, que estabelece que “os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem deverão ter sede ou nomear representante legal no Brasil, bem como manter acesso remoto aos seus bancos de dados, os quais conterão informações referentes aos usuários brasileiros e servirão para a guarda de conteúdos nas situações previstas em lei, especialmente para atendimento de ordens de autoridade judicial brasileira”.
Na Câmara, o PL das Fake News, de autoria do Senado, também trata sobre o tema, e além disso, determina que as informações contendo o nome do representante legal e o endereço da sede devem constar no site da empresa no Brasil.
*AE