Jorge Béja
Itapemirim é uma empresa de ônibus interestadual, bastante antiga e confiável. Nem sabia que a Itapemirim também migrou para a aviação comercial, transportando passageiros. Ou melhor, transportava. Porque no curto espaço de tempo que atuou, decolando e pousando nos aeroportos brasileiros, já fechou as portas, guichês, lojas, sumiu com os aviões e só neste sábado deixou mais de 8 mil pessoas sem transporte.
Eram passageiros, com bilhetes comprados e que, em vão, foram aos aeroportos embarcar e foram surpreendidos porque os voos foram cancelados. Tudo sem aviso prévio.
CRIMES EM SÉRIE – Venderam milhares de passagens cientes de que os passageiros ficariam sem viajar. O ocorrido é crime. Crime previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e crimes previstos no Código Penal.
Ou não é estelionato vender passagem aérea sabendo que o comprador do bilhete não terá avião para viajar? Ou não é fraude na atividade comercial? São crimes até mesmo de natureza permanente. Ou crimes instantâneos de efeitos permanentes.
Em crime permanente, o flagrante é permanente. Neste sábado o eminente doutor Fernando Capez, diretor do Procon de São Paulo, apareceu na televisão e disse dos direitos dos passageiros lesados.
OMISSÃO GERAL – Embora considerado, inegavelmente, o maior expert sobre Direito do Consumidor e com vasta cultura jurídica, Fernando Capez nada disse sobre a questão criminal.
Indaga-se: por que as promotorias públicas, federal e estadual, os Procons dos Estados e Municípios, as associações de defesa dos consumidores e entidades congêneres já não ingressaram na Justiça com medida cautelar pedindo a prisão dos donos da voadora Itapemirim?
O caso é de prisão em flagrante. Todos os que compraram bilhetes esperaram muito e a intenção dos passageiros era viajar para encontrar parentes, mormente na época de Natal de fim de ano.
INTENSO SANO MORAL – Devolver o dinheiro da passagem é dever natural, que nem precisaria prever a lei. Reparar o dano moral — intenso dano moral — também é direito de todos os lesados.
Mas nada, rigorosamente nada, pagará a frustração, a dor, o sentimento abatido dos passageiros que acreditaram que viajariam e não viajaram.
Os crimes continuam. Crimes permanentes. Em crimes permanentes, o flagrante permanente é, repita-se. Até quando vai-se esperar que uma, umas ou todas aquelas instituições ingressem na Justiça com o pedido de prisão dos donos da novel empresa aérea, que nem bem começou a voar, já deu o calote?