Nesta segunda-feira (08), o secretário especial de Cultura, Mario Frias, publicou uma Portaria n.º 44 (de 5 de novembro de 2021) que impede a exigência do “passaporte de vacinação” para entrada em projetos financiados pela Lei Rouanet.
A portaria lista que os projetos devem seguir só os protocolos sanitários já estabelecidos, como aferição de temperatura, exames de testes para Covid-19 e uso de materiais de higiene.
De acordo com Frias, “a proibição do famigerado passaporte de vacinação, nos projetos da Lei Rouanet, visa garantir que medidas autoritárias e discriminatórias não sejam financiadas com dinheiro público federal e violem os direitos mais básicos da nossa civilização”.
A portaria aborda ainda que municípios e estados com leis de exigência do passaporte vacinal devem adequar os projetos ao modelo virtual.
“Havendo decreto, lei municipal ou estadual, que exija o passaporte, o proponente terá que adequar seu projeto ao modelo virtual, não podendo impor discriminação entre vacinados e não vacinados nos projetos financiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura”.