Em 1º de outubro, chegou ao fim o prazo para aprovação de mudanças na legislação eleitoral para 2022. O Blog expõe, abaixo, o calendário do pleito do próximo ano, quando o eleitorado vai às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados.
1º janeiro 2022 (durante todo o ano eleitoral) – Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior;
2 abril 2022 (6 meses antes das eleições) – Data limite para a desincompatibilização de cargos públicos (ministros, chefes de autarquias, presidentes de estatais, entre outros);
– Data limite para a filiação partidária;
15 maio 2022 – Passa a ser permitida a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionadas ao cumprimento, pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária;
30 junho 2022 – A partir dessa data, fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
02 julho 2022 (três meses antes das eleições) – A partir dessa data, ficam vedados:
Contratação, com recursos públicos, de shows artísticos para inauguração de obras ou serviços públicos;
Publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;
Comparecimento de pré-candidatos a inaugurações de obras públicas;
20 julho a 05 agosto 2022 – Permissão para realização de convenções partidárias;
15 agosto 2022 – Data limite para pedido de registro de candidatura ao TSE;
26 agosto a 29 setembro 2022 (37 dias antes das eleições) – Realização de campanha em rádio e TV;
2 outubro 2022 – 1º turno;
23 outubro 2022 – 2º turno.