Uma proposta de emenda à Constituição encomendada por Arthur Lira para ampliar a imunidade parlamentar prevê que, se deputados ou senadores forem presos em flagrante, eles serão levados para a Câmara ou para o Senado, “permanecendo sob a custódia da Comissão de Constituição e Justiça até o pronunciamento da Casa”.
Atualmente, os parlamentares podem ficar presos na Polícia Federal ou num batalhão da PM, como ocorreu com Daniel Silveira, preso por ordem de Alexandre de Moraes por ofender os ministros do STF.
O texto da PEC, obtido pela CNN, também restringe as possibilidades de prisão em flagrante.
Afirma que somente poderão ser presos parlamentares flagrados em crimes com “inafiançabilidade absoluta”, ou seja, somente crimes inafiançáveis descritos na própria Constituição, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
“Com isso, confere-se maior segurança jurídica à questão e se restabelece aquela que foi a intenção do constituinte originário: autorizar o flagrante apenas nos casos de inafiançabilidade absoluta (isto é, nos delitos que, por sua própria natureza, não admitam fiança), afinal, admitir que o flagrante de parlamentar seja possível em qualquer crime, exigindo-se apenas que, no caso concreto, não se entenda cabível a fiança (por critérios outros que não a própria natureza do crime), é fazer letra morta a previsão constitucional”, diz a justificativa da PEC.
O texto ainda diz que, caso a prisão em flagrante seja mantida pela Câmara ou pelo Senado, a Justiça somente poderá convertê-la em prisão preventiva (que tem prazo indefinido) se houver requerimento do Ministério Público.
Outra inovação é que o Supremo não mais poderá determinar o afastamento do parlamentar do mandato — como determinou, em outubro, por exemplo, o ministro Luís Roberto Barroso, em relação ao senador Chico Rodrigues, flagrado naquele mês escondendo dinheiro na cueca.
Por último, o texto diz que qualquer busca e apreensão contra parlamentares, em suas casas ou nos gabinetes, somente pode ser ordenada pelo STF e executada sob supervisão da Polícia Legislativa.