Paulo Roberto Netto
Estadão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso apresentado pelo empresário Joesley Batista contra sentença que o mandou indenizar em R$ 300 mil o ex-presidente Michel Temer (MDB). A decisão unânime foi proferida pela Terceira Turma da Corte na última terça, 24.
Joesley foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em ação de indenizatória movida por Temer, que questionou falas do empresário concedidas à revista Época, em 2017. O emedebista afirmou que as declarações eram ‘inverídicas, caluniosas, difamatórias e injuriosas’, prejudicando a sua honra e reputação política. Em primeira instância, o caso movido pelo ex-presidente foi rejeitado.
DELAÇÃO – A defesa de Joesley alega que as falas ditas durante a entrevista ‘coincidiam precisamente com aqueles afirmados como verdadeiros’ em seu acordo de delação premiada fechado com a Procuradoria-Geral da República, que já tinham tido o sigilo levantado pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.
“A entrevista, considerada na sua integralidade, não tinha foco a pessoa do ex-presidente, nem lhe irrogava nenhuma ofensa”, afirmou a defesa de Joesley. “O ex-presidente seria pessoa pública, sujeitando-se, portanto, de forma natural, a críticas muito mais severas e ostensivas do que aquelas aceitáveis em relação às pessoas comuns”.
As declarações de Joesley foram publicadas no dia 17 de junho. Em um momento, o empresário dizia que o então presidente era o ‘chefe da Orcrim (organização criminosa) da Câmara’. “Essa turma é muito perigosa”, completou.
LIMITES – O relator do recurso no STJ, ministro Moura Ribeiro, destacou que os direitos à liberdade de pensamento e expressão não são absolutos, e encontram limites na obrigação do respeito às garantias fundamentais do próximo. “Uma vez cruzado esse limite, ficam caracterizados danos morais passíveis de reparação, por infração aos direitos da personalidade”, afirmou.
Ribeiro também pontuou que, considerando a ‘repercussão nacional’ do caso e o fato de Temer, à época a entrevista, ser o presidente da República, o valor fixado da indenização mostra-se justo e não contraria os princípios da razoabilidade ou proporcionalidade.