O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.075/2020, que amplia o uso da poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do governo federal, entre eles o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto original foi enviado pelo próprio Executivo ao Congresso na forma da Medida Provisória (MP) 982/2020. A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial da União.
A poupança social digital poderá receber depósitos de todos os benefícios sociais pagos pela União, caso do FGTS, além de pagamentos de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.
A conta pode ser usada para o depósito de benefícios previdenciários se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome.
Segundo a lei, a abertura da conta poupança social digital poderá ser automática. A conta obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular. O beneficiário poderá, a qualquer tempo, pedir a ampliação dos serviços vinculados a sua conta e dos limites.