A juíza da 100ª Zona Eleitoral de Olinda, Eunice Maria Batista Prado, considerou, hoje, que o candidato do PCdoB à Prefeitura, João Paulo, e o vereador Marcelo Soares, também do PCdoB, fizeram propaganda irregular. O motivo foi um adesivo em um veículo, que traz a frase “Marcelo Soares & João Paulo. Apoio: Ricardo. Nós somos. PCdoB. Partido Comunista do Brasil”.
A magistrada determina que a dupla retire imediatamente o adesivo, visto por ela como propaganda eleitoral antecipada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A legislação só permite divulgação das candidaturas a partir de amanhã. “Entendo que a mensagem trazida no adesivo veicular acima transcrita configura uma vantagem aos pretensos candidatos, aqui representados, uma vez que se encontram presentes requisitos para configuração da propaganda eleitoral extemporânea, quais sejam o lapso temporal, uma vez que se deu anteriormente ao dia 27/09/2020, e que, implicitamente está posta a candidatura dos mesmos, levando à conclusão de que se trata de uma propaganda eleitoral subliminar”, argumenta a juíza Eunice Maria.
“Notifiquem-se os representados da presente decisão para que promovam e comprovem a retirada da propaganda, e citem-se da presente demanda, para no prazo de 02 (dois) dias, querendo, apresentar defesa”, complementa.
A representação partiu da coligação “Olinda segue em frente com o povo”, que tem o prefeito Professor Lupércio (SD) como candidato à eleição majoritária. A juíza eleitoral também determina que seja oficiado o Detran/PE para informar os dados dos veículos, para sua devida inclusão nos autos.