Funcionária chegou a receber voz de prisão do juiz, que deu uma “carteirada” ao ser parado em blitz. Ela não terá mais que pagar indenização
Seis anos depois de ter sido condenada a indenizar o juiz que lhe deu uma “carteirada” durante uma blitz, a agente de trânsito Luciana Tamburini deixou de ser ré no processo. Ela não precisará pagar indenização de R$ 5 mil ao magistrado João Carlos de Souza Correa. As informações são do jornal Meia Hora.
O caso aconteceu no dia 12 de fevereiro de 2011. Luciana trabalhava em uma blitz da Lei Seca, na Lagoa, na zona sul do Rio de Janeiro, quando parou o carro do juiz e pediu que ele fizesse o teste do bafômetro. O exame não constatou que ele tinha ingerido bebida alcoólica, no entanto, ele estava sem carteira de habilitação e o veículo estava sem placa.
Na abordagem, o magistrado argumentou que não sabia por quanto tempo podia andar com o carro antes de colocar a placa. A agende respondeu: “Você é juiz e desconhece a lei?”.
Luciana alegou que João Carlos tentou dar uma carteirada se apresentando como juiz e dando voz de prisão para ela. Foi então que ela disse que ele poderia ser juiz, mas não era Deus, nem estava acima das leis vigentes.
O magistrado entrou com processo contra a agente em novembro de 2014 e ela foi condenada a indenizá-lo. “A população ficou do meu lado, teve uma mobilização. Fizeram vaquinha para eu pagar a indenização, mas não era só sobre pagar o valor”, contou Luciana.
Ela disse que doou o dinheiro para duas instituições e persistiu no processo. “Todo mundo falava para eu indenizá-lo e me livrar logo disso. Eu acreditei e persisti”, completou Luciana, que agora é candidata a vereadora, pelo PSL no Rio de Janeiro.