Deu no Painel da Folha
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, defendeu em voto durante julgamento virtual na sexta-feira, dia 18, que a autoridade policial tem poder para afastar servidores públicos suspeitos de terem cometido crimes de lavagem de dinheiro.
A manifestação de Fachin ocorreu uma ação movida pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) para discutir a legalidade de um artigo de uma lei de 2012.
ATÉ DECISÃO JUDICIAL – Segundo a legislação, “em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno”.
A ANPR argumentou que a autoridade policial estaria usurpando competências que são do Ministério Público e do Judiciário. Mas Fachin foi noutra direção.
“Rejeito os argumentos lançados pela requerente, pois compreendo restar justificada e amparada pelo texto constitucional, a competência da autoridade policial para decretar medida cautelar de afastamento de servidor público, em caso de indiciamento por crime de ‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos e valores”, escreveu Fachin no voto.
O julgamento ainda está em andamento. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista.