No pedido, a Procuradoria sustenta que a interpretação do STF, que declarou o pagamento dos benefícios inconstitucional em diversas ocasiões, deve se fixada para que passe a valer em todo o território nacional. A argumentação é que não pode haver diferenças entre as regras vigentes nos Estados e que, em última instância, a prática causa prejuízos ‘vultuosos’ aos cofres públicos.
“É inegável que a reiterada prática de atos inconstitucionais que resultam no pagamento de pensões a ex-governadores e a seus dependentes, como decorrência do mero exercício de cargo eletivo e/ou distintos dos previstos no regime geral de previdência social, causa vultosos prejuízos aos cofres estaduais, a exigir a imposição de decisão de caráter amplo, geral e da forma mais abrangente possível, que somente se pode alcançar por meio da ADPF”, diz um trecho do pedido.
O chefe do Ministério Público Federal afirma ainda que o tratamento ‘privilegiado’ aos ex-governadores contraria os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade e que, ao conceder os benefícios, os Estados usurpam a competência da União para dispor sobre normas gerais de previdência social.
“É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos. Benesses dessa natureza, aliás, costumam ter destinatários certos e determináveis, o que, ademais, implica contrariedade ao princípio da impessoalidade”, disparou.
Outro ponto levantado por Aras é que não pode haver benefício em nível estadual quando a Constituição Federal não prevê o mesmo tratamento para autoridades nacionais.
“Nem mesmo a autonomia dos estados ou sua competência concorrente em matéria de previdência social permite a inovação jurídica mediante a criação de pensão, de natureza graciosa, sem previsão semelhante na legislação federal, tampouco na Constituição”, afirma.
Segundo a ação, os Estados do Acre, Santa Catarina, Amazonas, Minas Gerais, Rondônia e Paraíba pagam benefícios a seus ex-governantes.
*Com informações de Agência Estado