Márcio Falcão e Fernanda Vivas
G1 / TV Globo
A Quarta Turma do Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1) determinou nesta terça-feira, dia 1º, por unanimidade, o trancamento de uma ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No ano passado, parte da denúncia já havia sido rejeitada pela Justiça Federal do DF, absolvendo Lula da acusação de organização criminosa. Ele já respondia pelo mesmo crime em outra ação e não poderia, pelos mesmos atos, ser alvo de dois processos.
Outro trecho da acusação do MPF, sobre supostas práticas de lavagem de dinheiro, também foi rejeitada. O ex-presidente, porém, continuava réu no caso pelos crimes de tráfico de influência e corrupção passiva. Agora, com a decisão, o caso está encerrado, e Lula está livre das acusações.
JUSTIFICATIVA – A Quarta Turma atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente. O colegiado entendeu que não há elementos nos autos que justifiquem o prosseguimento do processo, como apontou o voto do relator, Néviton Guedes. A defesa de Lula divulgou nota na qual afirma que é quinta ação penal proposta contra o ex-presidente rejeitada pela Justiça.
Segundo a nota, o Ministério Público Federal “fez uma acusação precária, sem qualquer suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas atribuídas a Lula” (leia a íntegra ao final desta reportagem). A denúncia tinha sido feita pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal. Em junho, o TRF-1 já havia trancado essa ação penal em relação ao sobrinho do ex-presidente Taiguara dos Santos.
Na denúncia oferecida contra Lula, o Ministério Público Federal afirma que o ex-presidente atuou junto ao BNDES “e outros órgãos de Brasília” para favorecer a construtora Odebrecht em empréstimos para obras de engenharia em Angola. Em retribuição, diz o MPF, a empreiteira pagou aos envolvidos valores que chegam a R$ 30 milhões.
PARCIALIDADE – Responsável pela defesa do ex-presidente, o advogado Cristiano Zanin Martins disse que a decisão da Corte mostra que Lula foi julgado de forma parcial na Justiça Federal do Paraná.“É a quinta vez que a Justiça nos dá razão, com a rejeição de uma ação penal infundada contra o ex-presidente Lula. As condenações só ocorreram na Lava Jato de Curitiba porque lá os julgamentos foram parciais e por isso acreditamos que o Supremo Tribunal Federal irá anular esses processos ao julgar os habeas corpus que apresentamos sobre a atuação do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da força-tarefa”.
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NOTA DA DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA
O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) proferiu hoje (1º/09/2020) mais uma justa e importante decisão ao acolher por unanimidade nosso habeas corpus e determinar o trancamento da ação penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 (Janus 1) em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É a 5ª. Ação Penal proposta contra Lula rejeitada pela Justiça até o momento.
O TRF1 decidiu, na linha do que expusemos no habeas corpus, que o Ministério Público Federal fez uma acusação precária, sem qualquer suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas atribuídas a Lula. Neste processo Lula foi acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht por meio do Sr. Taiguara Rodrigues e por meio de palestras comprovadamente realizadas.
Sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente — fora da Lava Jato de Curitiba — Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada, na linha da defesa que apresentamos em favor do ex-presidente, como se verifica nos casos abaixo:
1) Caso “Quadrilhão”: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);
2) Caso “Obstrução de justiça” (Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);
3) Caso “Frei Chico”: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;
4) Caso “Invasão do Tríplex”: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula.
Registramos, por fim, nossa expectativa de que o Supremo Tribunal Federal acolha os dois habeas corpus que tramitam perante aquela Corte e que pedem a anulação dos processos abertos contra Lula pela Lava Jato de Curitiba em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da República liderados por Deltan Dallagnol, para que o ex-presidente possa ter direito a um julgamento justo e imparcial também em relação a esses casos.
Cristiano Zanin Martins