Consumidor pode negociar com empresa reembolso do tíquete ou remarcação da viagem
Por Letycia Cardoso
As autoridades italianas já cancelaram o carnaval de Veneza, jogos de futebol, além de terem fechado escolas e importantes atrações turísticas para conter a doença.
Segundo o chefe de gabinete Procon-SP, Guilherme Farid, quem já tem uma passagem aérea comprada com destino à Itália e deseja cancelar ou postergar sua viagem em razão da preocupação com o coronavírus deve procurar o órgão de proteção ao consumidor.
Apesar de, nesse caso, a empresa aérea não ter culpa, a lei reconhece que a parte vulnerável da relação é o consumidor, de modo que é ele quem merece proteção especial.
— Nessa hipótese específica, que não tem previsão legal, faz-se necessário negociar com a empresa, que não pode se recusar a dar alternativas ao consumidor — opinou.
Segundo a assessora jurídica do Procon Carioca, Renata Ruback, sendo confirmado o surto da doença no país, o consumidor pode trocar, sem ônus, a passagem para outro dia e local ou, se preferir, obter o reembolso integral do valor pago pela tarifa, incluindo também as taxas:
— Como o cancelamento se dá em razão de uma doença epidemiológica que repentinamente afetou a região, sendo confirmada a possibilidade de riscos à saúde do consumidor, o mesmo não pode ser penalizado em virtude do cancelamento.
A companhia aérea Alitalia informou que ainda não recebeu orientações sobre condições especiais para mudanças em voos para a Itália. No entanto, o passageiro pode remarcar a viagem sem custos em até 24 horas de antecedência para uma data em período de até um ano após a compra dos bilhetes.
A Latam, que também realiza viagens para a Itália, informou que seus voos de/para Milão estão operando normalmente. A empresa ainda disse estar atenta às medidas que as autoridades italianas possam determinar e que irá avaliar pontualmente as necessidades de seus passageiros para oferecer a melhor solução.
Conheça os direitos do passageiro
Desistência em até 24h
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro tem até 24 horas após receber o comprovante da compra da passagem aérea para desistir de sua compra, sem qualquer custo. No entanto, é preciso que a aquisição da passagem tenha sido feita com sete dias ou mais de antecedência em relação à data do voo.
Isso vale tanto para compras realizadas nos endereços eletrônicos quanto em lojas físicas.
Depois desse período, o passageiro terá que pagar para remarcar o voo para outra data. Há também a possibilidade de solicitar o reembolso do valor pago, descontadas eventuais multas contratuais.
Remarcação da data da viagem
A remarcação da viagem dependerá da disponibilidade de voos de empresa aérea e poderá ter custos adicionais, calculados sobre o valor dos serviços de transporte e com as regras do contrato.
Reembolso da passagem
O prazo de reembolso é de sete dias, contados da solicitação feita pelo passageiro. Nos casos de pagamentos feitos por cartão de crédito, a empresa tem até sete dias para enviar o crédito para a operadora do cartão.
Mas, se o passageiro concordar, o reembolso pode ser feito em créditos para a aquisição de uma nova passagem aérea.
A empresa aérea pode descontar do valor a ser reembolsado a multa estabelecida no contrato. Porém, as tarifas de embarque e os impostos devem ser sempre reembolsados ao passageiro que não embarcou.
Para passagens remarcadas, as tarifas aeroportuárias e tributos poderão ser utilizados no novo embarque.