Carlos Newton
Aproxima-se o mais importante julgamento da História Republicana. Na manhã desta quarta-feira, dia 20, será decidido se o Brasil ainda pode ser considerado uma democracia autêntica, em que os três poderes funcionam de forma independente, ou se já foi transformado numa espécie de ditadura disfarçada, em que não há uma figura concreta do tirano e quem define as regras ditatoriais é o Judiciário, através do Supremo Tribunal Federal.
Estará em pauta o mérito da decisão tomada dia 16 de julho pelo ministro Dias Tofolli, que determinou a suspensão de todos os inquéritos e processos com base em relatórios do antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), da Receita Federal e do Banco Central, que tiverem sido abertos sem prévia autorização judiciária.
AS “RACHADINHAS” – A liminar foi pedida a Tofolli pelo senador Flávio Bolsonaro, que tentava parar a investigação de suas irregularidades na Assembleia Legislativa, praticadas com apoio do então assessor Fabricio Queiroz, no caso da usurpação de parte dos salários de funcionários de seu gabinete, nas chamadas “rachadinhas”.
Para disfarçar o favorecimento ao filho do presidente da República, o ministro Toffoli estendeu a decisão a todas as investigações e processos. Por mera coincidência, é claro, essa iniciativa acabou beneficiando a ele próprio e ao amigo Gilmar Mendes, porque as mulheres dos dois ministros haviam caído na malha fina das 134 “pessoas politicamente expostas” flagradas pelos auditores fiscais, sem falar no caso da mesada de R$ 100 mil que Toffoli recebia da própria esposa.
IMPOSSIBILIDADE – Mas isso não é o mais importante; o que realmente importa é a completa impossibilidade de algum juiz ou tribunal autorizar previamente a abertura de investigação sobre irregularidade fiscal ou financeira.
Ou seja, o que Toffoli exige jamais poderá ser cumprido, por absoluta falta de praticabilidade. Em qualquer país do mundo, o juiz só manda quebrar os sigilos quando é requerido pelo Ministério Público, que se baseia em investigação técnica anterior, conduzida por algum órgão fiscalizatório — no caso do Brasil, o antigo Coaf, a Receita ou o Banco Central.
Para manter a impunidade de Flávio Bolsonaro e dos 134 investigados pelo antigo Coaf, o que inclui sua mulher e a de Gilmar Mendes, o presidente do Supremo resolveu inverter a ordem natural das coisas, a pretexto de estar defendendo a presunção de inocência e o sagrado direito de defesa.
FIM DAS INVESTIGAÇÕES – Se for mantida a absurda e abusiva liminar, na prática o que o Supremo estará aprovando é o fim de todas investigações de fraudes financeiras e de sonegação de impostos, algo inimaginável em qualquer nação minimamente civilizada, mas que pode se tornar realidade no Brasil, um país que passou a a afrontar as regras jurídicas internacionais contra corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
Destaque-se que não é brincadeira nem Piada do Ano. A principal consequência da decisão do Supremo, se confirmada a decisão de Toffoli, será a proibição de investigar crimes financeiros, fraudes fiscais e sonegação de impostos. A União, os estados e municípios podem demitir os auditores federais, estaduais e municipais, porque suas funções não terão mais serventia, sem prévia autorização social.
PARAÍSO DO CRIME – Em tradução simultânea, estará confirmado que o Brasil se tornou o país da corrupção institucionalizada, como paraíso dos criminosos de colarinho branco e mãos emporcalhados. E serão imprestáveis todos os tratados que o Brasil assinou se comprometendo a combater suborno, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
E o país entrará na lista negra dos organismos internacionais, como a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), e o GAFI (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro). Mas quem se interessa?