Percival Puggina
O que aconteceu na sessão do STF da última quinta-feira, 7 de novembro, não foi uma simples decisão sobre tema constitucional. Foi uma ação articulada, complexa, que devolveu às ruas e às negociatas mais de quatro mil criminosos sobre cuja culpa o próprio Direito brasileiro não admite dúvida.
O presidente Dias Toffoli poderia não ter pautado a matéria. Optou por fazê-lo e colher o resultado previamente conhecido.
DE CAMBULHADA – Abriram-se, então, as portas das prisões para que, “de cambulhada”, na expressão tão repetida pelo ministro Marco Aurélio, fossem libertados corruptos, corruptores, líderes de organizações criminosas, bandidos endinheirados, réus confessos, que praticaram o maior assalto a um país de que se tem notícia na história universal. Não estranharei se até o dinheiro roubado e devolvido lhes for restituído, pois não podem ser considerados culpados antes do Juízo Final…
Aquela saudável sensação de justiça sendo feita exauriu-se. A associação criminosa entre políticos e empresários recuperou o status privilegiado da impunidade. O baixo risco dos negócios passará a reativar os canais da corrupção. E os que se exibiram à nação como guardiões da pureza constitucional acabaram ampliando a hostilidade da nação à sua Carta, ao STF, à política e às instituições do país.
BELO SERVIÇO! – Essa é a colheita de uma deliberação infame que transmitiu à sociedade inequívoco sentimento de derrota e desesperança.
A “maioria de circunstância” (para usar a expressão de Joaquim Barbosa ao encerrar, frustrado, o julgamento do mensalão) responsável pela imperdoável decisão, contou com a reversão de duas convicções. Com efeito, a mostrar quão movediças podem ser certas dissertações jurídicas e quão infiel pode ser o amor à lei, Dias Toffoli e Gilmar Mendes já haviam votado anteriormente sobre tal assunto expressando convicção oposta.
Não fosse esse giro retórico de 180 graus, o placar da deliberação da última quinta-feira teria sido de 7 a 4 no entendimento oposto. E a nação, insisto em dizer, estaria servida, o interesse público resguardado, a estabilidade jurídica reafirmada e a justiça preservada.
“INQUIETAÇÃO” – Gilmar Mendes, ao justificar sua mudança de opinião, afirmou que “sempre teve ‘inquietação’ com a possibilidade de prisões serem realizadas de modo ‘automático, sem a devida individualização’ e que seu pensamento evoluiu, desde 2016, por conta de mudanças no contexto do sistema penal do país”.
Ou seja, não foi a leitura silábica e rasa do texto constitucional que o influenciou, mas a apreciação que fez do sistema penal. Poderia olhar o bem do país, avaliar o estrago que estava fazendo, medir o impacto ético da decisão adotada. Mas não quis. Preocupou-se mais com o “contexto do sistema penal do país”, seja lá o que isso queira dizer.
Agora é hora de pressionar os congressistas. Façam eles – e façam logo – o que já deveriam ter feito, dirimindo para sempre as dúvidas sobre as condições que devem orientar o início do cumprimento das penas de prisão.