Deu no G1
O PSDB decidirá nesta quarta-feira, dia 21, durante reunião da Executiva Nacional se abrirá processo que poderá levar à expulsão do deputado Aécio Neves (PSDB-MG). O encontro está marcado para as 14h30, na sede do partido em Brasília. Aécio é réu por corrupção e obstrução de justiça e sofre pressão para se afastar do partido. O processo ao qual ele responde corre na Justiça Federal em São Paulo.
DELAÇÕES – A denúncia, apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2018 e o parlamentar se tornou réu. Como Aécio deixou de ser senador, o processo foi enviado para a primeira instância, porque apura fatos que não têm conexão com o atual mandato de deputado federal. A acusação foi feita a partir de delações de Joesley Batista, do Grupo J&F, que afirmou ter pago propina no valor de R$ 2 milhões ao deputado.
Também são acusados de corrupção passiva a irmã do senador, Andréa Neves, um primo dele e um assessor parlamentar do congressista. Em troca, ele teria prestado favores políticos a Joesley. Aécio nega as acusações. O advogado do tucano, Alberto Zacharias Toron, sustenta que o deputado é vítima de ação criminosa de Joesley Batista. “A meu ver, o deputado Aécio Neves tem todo o direito a formular a sua defesa na plenitude, confiante na sua inocência, e confiante também na Justiça, mas pode fazê-lo fora do PSDB”, afirmou nesta terça-feira, dia 20, o governador de São Paulo, João Doria
EXPULSÃO – Ainda nesta terça-feira, o governador foi à Câmara dos Deputados para apresentar o deputado Alexandre Frota, recém filiado ao PSDB, à bancada do partido na Casa. O presidente da sigla, Bruno Araújo, também estava presente. Segundo Araújo, há representações do estado e do município de São Paulo e uma menção do Rio Grande do Sul que pedem a expulsão de Aécio do PSDB.
Nesta quarta, o partido decidirá se dá sequência aos pedidos. Se decidir abrir o processo, o caso será encaminhado ao Conselho de Ética do partido. “O fato é que do ponto de vista objetivo nós temos uma representação que se inicia e o partido, na sua instância, com a sua Executiva, apurando os votos e ouvindo o relatório a ser apresentado pelo deputado Celso Sabino, toma a primeira decisão”, afirmou Araújo.
IMPARCIALIDADE – “Cabe a mim, enquanto presidente do partido, presidir um processo com absoluta imparcialidade”, declarou o presidente da sigla. O presidente estadual do PSDB em São Paulo, Marco Vinholi, secretário de Desenvolvimento Regional do governo Doria, disse que recebeu representações de vários diretórios de cidades do estado.
“Várias manifestações de filiados. Ontem (segunda-feira) na Executiva surgiu espontaneamente e, por unanimidade, a Executiva Estadual definiu a representação baseada no caso Joesley, que foi o caso que gerou o inquérito para o Aécio no Supremo Tribunal Federal, para que a Comissão Executiva Nacional possa julgar esse caso com a seriedade devida à representação de um estado do tamanho do estado de São Paulo e com a importância que tem para o PSDB”, afirmou.
ARQUIVADO – Nesta terça-feira ainda, o diretório estadual do PSDB em São Paulo arquivou o pedido para cancelar a filiação do deputado federal Alexandre Frota . O pedido foi apresentado na última segunda-feira, dia 19, pelo ex-presidente nacional da sigla José Aníbal e pelo ex-presidente da executiva paulista Pedro Tobias. A executiva diz que não tem atribuição para processar o caso.
Segundo Anibal e Tobias, a entrada do deputado no PSDB “fere a honra e a memória de todos os filiados” ao partido. No pedido de impugnação, eles lembram que Frota já proferiu ofensas “de termos chulos” ao ex-governador Geraldo Alckmin. Eles afirmam também que Frota defendeu a candidatura de Joice Hasselmann à Prefeitura de São Paulo no mesmo dia em que seria apresentado como novo quadro do partido, quando, em vez disso, deveria ter endossado a candidatura do tucano Bruno Covas, atual prefeito e candidato natural à reeleição. Assinada pelo presidente do diretório paulista do PSDB, Marco Vinholi, a decisão pelo arquivamento informa que “a impugnação não tem qualquer condição de procedibilidade, pois não cabe a este órgão estadual receber a impugnação apresentada”.