Com as alterações, a economia gerada pela reforma em dez anos seria de R$ 913,4 bilhões
Apresentando na comissão especial da Câmara sobre a reforma, o relatório de Moreira traz alterações em alguns pontos da proposta. Segundo o relator, com as alterações, a economia gerada pela reforma em dez anos seria de R$ 913,4 bilhões – muito abaixo dos R$ 1,3 trilhão que o governo esperava economizar no mesmo período.
O parecer de Moreira ainda precisa ser votado na comissão especial da Câmara, antes de seguir para análise no plenário da Casa, para, então, – em caso de aprovação – seguir para análise do Senado.
Segundo informou a Agência Câmara, Moreira confirmou que estados e municípios ficarão de fora do relatório em um primeiro momento, mas poderão ser reincluídos se houver acordo com os governadores sobre o texto.
“É o diálogo, é buscar maioria, essa é a função do Parlamento para construir uma proposta viável ao país, esse é o nosso esforço e conversamos com todos”, explicou Moreira.
Confira abaixo as mudança feitas pelo relator no texto original:
Idade mínima:
O texto original da proposta determinava que, para trabalhadores urbanos, a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres – passado o período de transição – seria de 65 e 62 anos, respectivamente. Ademais, o tempo mínimo de contribuição seria de 20 anos para ambos os sexos.
No parecer apresentado pelo relator, o tempo mínimo de contribuição fica em 20 anos para homens e 15 para mulheres. Já a idade mínima para aposentadoria foi mantida conforme proposto no texto original.
“Tal medida [aumento do tempo mínimo de contribução] não pode ser adotada para as mulheres e muito menos no meio rural, onde há grande dificuldade de comprovação de contribuições”, disse o relator, segundo noticiou a Agência Brasil
Capitalização:
O texto original da proposta determina que uma lei complementar instituiria um novo regime de Previdência Social, pautado em um modelo de capitalização.
Moreira retirou do texto a possibilidade de capitalização, por considerar que o regime não é o mais adequado para países de baixos rendimentos como o Brasil.
“Em relação ao regime de capitalização, consideramos que não é o modelo mais adequado para um país cujos trabalhadores têm baixos rendimentos, além de ter elevado custo de transição”, argumentou o relator no parecer.
Benefício de Prestação Continuada (BPC):
O texto original da proposta determinava que deficientes físicos e idosos em situação de miserabilidade receberiam R$ 400 reais a partir dos 60 anos e um salário mínimo a partir dos 70.
Moreira eliminou a mudança na regra do BPC, mantendo o benefício em um salário mínimo a partir dos 65 anos.
Salário-família e auxílio-reclusão:
O texto original da proposta determinava que beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até um salário mínimo.
O relator alterou este ponto, classificando como pessoas de baixa renda os beneficiários, ou seja, com vencimentos de até R$ 1.364,43.
Reajuste de benefícios:
O texto original da proposta eliminava da Constituição o trecho que garantia o reajuste de benefícios de forma a preservar o valor real (compensar a inflação).
Em seu parecer, Moreira preservou o trecho.
Pensão por morte:
Atualmente, segurados do INSS recebem 100% do valor da pensão por morte. O texto apresentado pelo governo determinava que o valor do benefício cairia para 60%, sendo acrescentado 10% para cada dependente, a partir do segundo dependente.
Moreira manteve a determinação, mas acrescentou a garantia de pelo menos um salário mínimo em casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda.
Aposentadoria rural:
A proposta do governo determinava idade mínima de 60 anos para aposentadoria de homens e mulheres trabalhadores do campo, com um período mínimo de 20 anos de transição.
Moreira manteve a idade mínima para aposentadoria de trabalhadores rurais e pessoas que exercem economia familiar em 55 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição fica em 20 anos para homens e 15 para mulheres.
Professores:
O texto original da proposta determina 60 anos como idade mínima para aposentadorias de homens e mulheres professores da educação infantil, ensino fundamental e médio.
Em seu parecer, o relator determinou 57 anos como idade mínima para mulheres e 60 para homens, até que novos parâmetros sejam definidos por meio de lei complementar.
Fonte:
G1-Reforma da Previdência: entenda principais mudanças que relator propôs em texto enviado pelo governo