A regulamentação do decreto está prevista para o dia 15 de maio deste ano e deve apresentar alternativas que atendam ambos os lados
Está praticamente tudo pronto para que a presidência da República resolva de vez a questão sobre o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O decreto Nº 9.745, DE 8 DE ABRIL DE 2019, assinado e devidamente publicado no Diário Oficial da União, informa que o Ministério da Economia, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência a regulação profissional, inclusive de advogados.
Isso quer dizer que agora no Brasil o Estado, na figura do Poder Executivo Federal é quem vai regular todas as profissões do país, avocando para si o imperativo constitucional do art. 24, inciso IX da Constituição com o permissivo constitucional do art. 84, inciso IV, os ditos “Conselhos de Classe – OAB, CRM, CRP, CREA, CRF e outros.
A regulamentação do decreto deve, entre outras reviravoltas, provocar mudanças na questão da Prova da Ordem dos Advogados do Brasil, que pode voltar a ser realizada em apenas uma etapa, ter o valor da inscrição reduzido, bem como ser extinto, o que acabaria com a obrigatoriedade da Carteira da OAB para advogar, abrindo a oportunidade para que bacharéis em direito possam exercer a profissão.
O decreto, dependendo da regulamentação a ser feita, também pode atingir demais categorias comomedicina, farmácia, engenharia, arquitetura, administração, contabilidade, entre outras, que também exigem a inscrição nos respectivos conselhos para o exercício da profissão. Essa regulamentação está prevista até o dia 15 de maio, porém, os pontos alinda continuam sendo alinhavados.