Lucas Negrisoli
Estado de Minas
Apenas em janeiro e fevereiro, 11 propostas envolvendo o tema do terrorismo foram apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Os projetos representam mais da metade dos textos com essa temática recebidos nas duas casas ao longo do ano passado, – 21 ao todo –, e a maior parte deles propõe ampliar a compreensão atual do crime, definida pela Lei 13.260/2016, conhecida como “Lei Antiterrorismo”, que foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Na época da sanção, a lei gerou polêmica e aqueceu o debate sobre a relação do Estado com os movimentos sociais e o tratamento dado às manifestações políticas. Havia um temor de que a legislação pudesse ser utilizada para criminalizar a ação desses grupos no Brasil.
POLÍTICA, NÃO – Apesar disso, o parágrafo segundo do artigo 1º da Lei 13.620/2016 impede que isso ocorra. O texto diz que a classificação de terrorismo não se aplica à “conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional”, que tenham como objetivo protestar com “propósitos sociais ou reivindicatórios”.
Contudo, propostas legislativas apresentadas neste ano pretendem afrouxar esse dispositivo. É o caso do Projeto de Lei 650/2019, de autoria do senador acreano Marcio Bittar (MDB), que inclui um terceiro parágrafo no artigo 2 º da Lei Antiterrorismo prevendo que as garantias para movimentos sociais não se apliquem a manifestações “disfarçadas”.
Outra proposta, a 703/2019, encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada em 20 de fevereiro pelo Senado, determina “o bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas por prática de terrorismo”. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
BLOQUEIO DE BENS – Atualmente, a legislação prevê que sejam ajuizadas ações para bloquear ativos dessas pessoas ou entidades. O processo é mais lento e gerou sanção imposta pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Além disso, há propostas com intenção de classificar atos que hoje estão na esfera criminal “comum” como ações terroristas. Exemplo disso são os projetos de Lei 492/2019, apresentado pelo deputado federal Heitor Freire (PSL), e o 271/2019, de autoria do deputado Célio Studart (PV). O primeiro pretende tratar como terrorismo atos específicos praticados por integrantes de organização criminosa, que vão desde ataques a bancos até atentar contra a vida de agentes de segurança pública.
O segundo quer que pessoas que incendeiam “meios de transporte públicos ou privados” com a finalidade de intimidar o poder público, como ocorreu em várias cidades de Minas Gerais no ano passado, também sejam classificadas como terroristas. Além disso, está previsto no projeto que roubo ou depredação de qualquer bem público que tenha esse mesmo intuito seja tratado como terrorismo.
MAIS PROPOSTAS – Um quinto projeto, PL 443/2019, apresentado pelo deputado federal carioca Gurgel (PSL), prevê que atentados contra “a vida ou integridade física” de agentes de segurança pública, seus cônjuges, companheiros ou parentes “consanguíneos de até terceiro grau” sejam considerados ataques terroristas.
O tema ainda aparece em propostas que não tratam especificamente do crime. O projeto de Lei 530/2019, do deputado federal baiano Paulo Azi (DEM), por exemplo, permite jogos de azar em “cassinos resorts” no Brasil, mas especifica que a permissão para tal deve levar em consideração se há “financiamento do terrorismo” envolvendo o empreendimento.