Com 7 estados em “calamidade”, governadores pedem ao STF para reduzir salário de servidor

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Ronaldo Caiado declarou Goiás em estado de calamidade 

Adriana Ferraz, Marianna Holanda, Rafael Moraes Moura e Tulio Kruse
Estadão

O Supremo Tribunal Federal marcou para fevereiro o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pode dar fôlego a Estados em aguda crise financeira. Governadores que assumiram em janeiro e herdaram orçamentos deficitários se movimentam nos bastidores para que a Corte autorize a redução do salário e da carga horária de servidores públicos quando os gastos com a folha de pagamentos superar o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além da chamada flexibilização da estabilidade do funcionalismo, os ministros ainda vão avaliar um segundo dispositivo da lei suspenso desde 2002 e que permitiria aos governantes promover cortes lineares no orçamento quando a arrecadação prevista não se concretizasse. Se liberado, o governo poderá dividir a conta com os poderes Legislativo e Judiciário – o custo de ambos também recai sobre o Executivo.

DEVAGARINHO – A discussão em torno desses mecanismos da LRF se arrasta há quase duas décadas e ganhou relevância diante da decretação de “calamidade financeira” por sete Estados desde o início do ano. Goiás foi o mais recente a entrar na lista, composta por Roraima, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rio, Minas Gerais e Rio Grande do Sul – todos enfrentam dificuldades para bancar despesas obrigatórias com funcionários e fornecedores.

Enxugar a máquina pública deixou de ser promessa eleitoral para virar necessidade de primeira ordem para os novos governadores. Representantes de 19 Estados já expuseram a situação ao presidente Jair Bolsonaro por meio de uma carta entregue ainda antes da posse. O documento lista 13 prioridades, entre elas, flexibilizar a estabilidade do funcionalismo, conforme previsto originalmente na LRF.

Quando foi aprovada, em 2000, a lei permitia que a União e governos estaduais reduzissem temporariamente a carga horária de funcionários, com diminuição proporcional de salários. A medida, emergencial, poderia ser acionada quando o gasto com pessoal ultrapassasse o limite de 60% da receita líquida – realidade de 14 Estados em 2017, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional.

MEDIDA CAUTELAR – O dispositivo, no entanto, deixou de ser uma opção após o Supremo conceder uma medida cautelar provisória, que os governadores agora querem derrubar no plenário da Corte. Assinam a ADI 2.238 três partidos: PCdoB, PT e PSB. O relator atual do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes.

A pressão pela mudança chegou ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que aceitou pautar a matéria para 27 de fevereiro. Apesar de polêmica por mexer nas regras do funcionalismo, o tema virou bandeira para o governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), que assume publicamente a necessidade de se ampliar a margem permitida ao administrador.

Antes dele, Paulo Hartung (MDB), que deixou o governo do Espírito Santo no dia 1.º, já havia iniciado um movimento a favor da ação. No fim do ano passado, governadores eleitos fizeram uma romaria a Vitória para pegar conselhos com Hartung, único a receber nota A por sua capacidade de pagamento pela Secretaria do Tesouro Nacional.

PARA EQUILIBRAR – Ao Estadão, ele defendeu a ADI como opção para ajudar a equilibrar as contas em tempos de crise. “O setor privado tem seus instrumentos, o setor público também precisa ter.”

A medida é polêmica e enfrenta forte resistência de entidades representativas de servidores, que temem a perda de direitos. Estudo mais recente do Tesouro Nacional – com relação a 2017, mas divulgado no fim do ano passado – mostra que 14 Estados não obedeceram à LRF e gastaram mais que 60% da receita corrente líquida em despesas com pessoal, incluindo ativos e aposentados.

Em algumas unidades da Federação, faltam recursos para questões básicas do funcionamento da máquina pública. Roraima, por exemplo, enfrenta crise econômica e humanitária, com a chegada de venezuelanos. Em outubro, a Polícia Federal contou que mais de 21 mil deles cruzaram a fronteira em dois meses.

SEM TELEFONE – É tamanha a penúria do Estado que há mais de um ano os telefones chegaram a ser cortados no Palácio Senador Hélio Campos, sede do governo.

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), disse que a redução da carga horária do funcionalismo não pode ser descartada. “Um dos principais objetivos do governo é estancar o crescimento dessa despesa”, afirmou o governador, por meio de sua assessoria. “Isso passa por reestruturação de carreiras também.”

Com cerca de 70% da receita líquida comprometida com a folha, o Estado paga os funcionários públicos com atraso desde 2015, ainda na gestão de José Ivo Sartori (MDB).

DIZ ZEMA – Recém-iniciados no mandato, outros governadores procurados pela reportagem optaram por não falar sobre o tema espinhoso. Em dezembro do ano passado, o então governador eleito de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), defendeu a mudança. “É uma questão que possibilita aos Estados reduzirem salários e carga horária, o que ajudaria a aliviar as contas públicas, mas que ainda não foi analisada (pelo Supremo Tribunal Federal)”, disse Zema durante um evento em São Paulo.

Na avaliação do economista Roberto Ellery, da Universidade de Brasília (UnB), a permissão para reduzir salários e diminuir a jornada de trabalho poderia ajudar os Executivos estaduais a saírem da grave crise.

“Nesse cenário de necessidade de ajuste fiscal, essa medida, se for considerada legal, pode ser uma grande ajuda aos Estados. É muito difícil resolver o problema dos Estados sem mexer na folha de pagamento de servidores”, disse, sem entrar na questão jurídica da matéria.

EM FEVEREIRO – O Estado apurou que o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, decidiu marcar o julgamento para fevereiro, ao dar prioridade a temas que já começaram a ser debatidos pela Corte, mas que ainda não receberam a palavra final do tribunal.

Para sindicatos, redução de salários fere a Constituição Representantes de entidades do funcionalismo público afirmam que o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitiria o corte de salário e carga horária é inconstitucional e, por isso, está suspenso. “Não podemos permitir essa redução de carga horária. O serviço já é mal prestado pela falta de servidores”, disse o presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul, Sérgio Arnaud.

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