Jorge Béja
Jair Bolsonaro e o general Augusto Heleno deram declarações sem antes ouvir Sérgio Moro, que bem conhece a Ciência do Direito e a legislação nacional. É o que se deduz das últimas afirmações públicas de ambos. Bolsonaro disse que, através de decreto, vai permitir a posse de arma de fogo às pessoas de bem, sem antecedentes criminais e habilitadas a ter a arma em casa. Mas isso já está autorizado pelo artigo 5º do Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826, de 22.12.2003, em que se transformou o Projeto de Lei 292 do então saudoso senador Gerson Camata.
DIZ O ESTATUTO – Artigo 5º – “O Certificado do Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou ainda no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento”.
E se caso a lei já não autorizasse, Bolsonaro não poderia, ainda que já empossado presidente, modificar o Estatuto através de decreto, instrumento destinado exclusivamente a disciplinar a lei sem minimamente alterá-la.
DECRETO, NÃO! – Qualquer modificação na lei — e em qualquer lei — só seria possível através de projeto de lei ou de Medida Provisória. E muitas foram as Medidas Provisórias que sobrevieram para alterar o Estatuto do Desarmamento, desde sua edição em 2003. A Medida Provisória 390 serve de mero exemplo e referência, apenas para citar uma delas e a necessidade da sua expedição.
Já o general Augusto Heleno comparou a arma a um carro. Disse que os carros matam 50, 60 mil pessoas por ano no trânsito. É verdade. Mas o carro não foi fabricado para matar. Carro é meio de transporte, enquanto a arma tem destinação diversa da que tem um automóvel. Se vê que o general também não ouviu o jurista e ministro da Justiça doutor Sérgio Moro.
JÁ É AUTORIZADO – É muito duvidoso que Moro assine junto com Bolsonaro, este como presidente da República e aquele como ministro da Justiça, decreto (que não cabe no caso) ou Medida Provisória para modificar o que não precisa ser modificado, que é o artigo 5º do Estatuto do Armamento que já autoriza a posse de arma de fogo em casa ou no estabelecimento comercial, sendo certo que o próprio artigo estabelece as condições necessárias para a obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
E que ironia maldita! Aquele que se empenhou para o desarmamento foi assassinado com um tiro no peito dias atrás: senador Gérson Camata, autor do Projeto de Lei 292, que se transformou na Lei 10.826 de 22.12.2003, o Estatuto do Desarmamento.