Pedro do Coutto
Um enigma – esta é a impressão que se apresenta depois de marchas e contramarchas no projeto de reforma da Previdência, destacadas pela reportagem de Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli, O Estado de S.Paulo, e de Geralda Doca, no Globo, edições de ontem. Há uma sombra envolvendo a matéria que oculta, penso eu, este enigma a ser decifrado. O governo Michel Temer tenta um esforço para aprovar a matéria até o final de novembro. A equipe de transição de Jair Bolsonaro, acentua o noticiário, desiste de emenda constitucional e quer implantar as alterações através de projetos de lei, que exigem apenas maioria absoluta e não os 3/5 constitucionais.
Para o jornal O Estado de S.Paulo, a equipe de Bolsonaro tem como base implantar uma alíquota maior para os servidores públicos, deixando para o exercício de 2019 as modificações que considera mais profundas e, ao mesmo tempo viáveis com a posse do novo governo.
As modificações possíveis não podem ser muitas. Duas delas vêm sendo anunciadas, maior limite de idade e mais tempo de contribuição para que as aposentadorias passem a se enquadrar. Uma alteração bastante sensível é igualar o teto das aposentadorias e pensões no funcionalismo com o teto atual do INSS.
UM TETO COMUM – Essa transformação destina-se a causar um impacto, uma vez que o teto do INSS encontra-se na escala de 5.600 reais. O funcionalismo público teria assim, no caso de vencimentos acima desse limite, que contribuir para um fundo de pensão capaz de manter o valor de seus vencimentos, antes e depois da reforma.
O Fundo de Pensão já existe, mas pelo que se sabe não recebeu ainda adesão esperada. Essa adesão é fundamental para os funcionários admitidos depois de dezembro de 2003. Pois os que foram admitidos após 2004 já não têm mais direito à aposentadoria integral. Sejam quais forem seus salários, ao se aposentarem receberão o teto de 5.600 reais. A diferença para as faixas de renda superiores a esse limite são muito altas e pesarão diretamente no orçamento de cada funcionário ou funcionária.
FUNDOS JÁ EXISTEM – No caso das empresas estatais, como a Petrobras e o Banco do Brasil por exemplo, o sistema de complementação já existe. Portanto, as diferenças entre a realidade salarial e o limite previdenciário são cobertas pelos Fundos de Pensão e de Previdência Complementar. O problema, entretanto deve se encontrar em outro ponto do projeto de reforma.
Nesse ponto é que deve residir a sombra que oculta o enigma. Isso porque impor o limite de idade maior só poderá significar diminuição da despesa daqui a pelo menos 10 anos. E 10 anos é um espaço enorme na vida política e econômica do Brasil.
CONTRIBUIÇÕES – Inclusive, vale a pena colocar a diferença entre as contribuições dos funcionários públicos e dos celetistas para o sistema previdenciário. Os funcionários recolhem em torno de 14% sobre seus vencimentos integrais. Os regidos pela CLT desembolsam, no máximo 11%sobre o teto de 5600 reais.
Se as contribuições são diferentes, os direitos também devem ser fixados na mesma proporção.